A J U F E R G S  N A  M Í D I A
 
Na contramão da História

 

Alguns congressistas têm insistentemente reclamado de intervenções dos Poderes Executivo e Judiciário em práticas que correspondem às funções típicas do Legislativo. O primeiro descontroladamente cria medidas provisórias, enquanto o segundo resolveu editar súmulas vinculantes com significativa freqüência. Mas se há excessos de um ou de outro, também é indiscutível que o Legislativo assiste-os passivamente, aqui e acolá com algumas vozes inconformadas.

A interferência do Executivo pode e deve ser examinada sob aspectos distintos ao daquele que tem orientado o Judiciário. Enquanto aquela primeira notadamente se pauta por questões e critérios políticos, de resto conhecidos apenas pelos protagonistas dessas relações institucionais, esta decorre da ausência de disposições normativas que a sociedade tem reputado como necessárias. Onde há o que se reconhece como vácuo legislativo, ante a inoperância do Poder a quem compete constitucionalmente legislar, o Judiciário passa a imiscuir-se na atribuição. E há que se convencionar que a contribuição para tal cenário parte muito mais do Legislativo do que propriamente do Judiciário.

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA é considerado um dos mais avançados diplomas do mundo a tratar da proteção da infância e da adolescência. Se muito se constata acerca da ausência de implementação de suas diretrizes, isso se deve mais a problemas conjunturais do à sua composição jurídica. Ainda assim, é passível de alterações pontuais que preservem e estimulem a proteção de crianças e adolescentes. E se o objetivo é este, devem ser desconsideradas quaisquer ponderações cuja finalidade não seja exatamente esta.

No escopo de aprimorar o ECA, foi apresentado o Projeto de Lei n. 6.222/2005, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ingressar no sistema jurídico, na qualidade de lei, o Projeto ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e de sanção pelo Presidente da República. Como o caminho ainda não terminou, é possível que algumas alterações ainda sejam feitas. Obviamente, o Projeto, como aprovado na Câmara, apresenta interessantes e defensáveis avanços. Por outro lado, deixou de inovar naquilo que mostraria maior sensibilidade dos deputados federais, infelizmente ainda apegados a dogmas e preconceitos, no mais das vezes injustificados. Perdeu, a Câmara, a oportunidade de possibilitar a adoção por homossexuais. Quiçá o Senado assuma papel mais ativo na deliberação do assunto.

Mediante interpretação estrita do ECA, é possível juridicamente que homossexuais adotem, mantenham eles ou não uniões homoafetivas, posto que inexiste a necessidade de que a adoção seja efetivada por casal. Um dos integrantes de união homoafetiva pode adotar, enquanto o outro permanece formalmente alijado do procedimento de adoção. Justamente para corrigir essa distorção, o Projeto poderia ser aprovado com a possibilidade de ambos adotarem, inclusive terminando com o faz de conta que eventualmente paute algumas adoções. O casal escolhe quem será o adotante, o qual acaba subvertendo seus princípios ao ver-se obrigado a omitir sobre sua relação com outrem, enquanto o outro, tal qual um perseguido, esconde sua opção ou finge que inexiste.

Argumento aparentemente sedutor acerca da impossibilidade legal de adoção por casal homoafetivo, que em tese é albergado pelo objetivo de proteção do adotado, está relacionado ao possível preconceito pelo qual a criança ou adolescente será submetido por apresentar-se com tendo pais homossexuais. Porém, esse argumento termina por legitimar o próprio preconceito. O que esperar de um infante criado em ambiente no qual homossexuais são apresentados como um 'menos' social? Repete-se automaticamente o preconceito, enquanto crianças e adolescentes desenvolvem-se institucionalizados.

O resultado dessa opção (omissão) legislativa parece inequívoco. Inúmeros pedidos de adoção por casais homoafetivos devem desaguar no Judiciário. Daqui a pouco a questão estará suficientemente consolidada para que o Supremo edite alguma Súmula expressamente autorizando essa adoção. E tome retórica de congressista insatisfeito com o papel desempenhado pelo Judiciário.

Apesar da ausência de elementos e informações criteriosas não é defeso arriscar afirmando que o Judiciário tem assegurado com mais ênfase a evolução do Direito. Pelo menos boa parte dos seus membros tem se orientado por visões despidas de preconceito e preocupadas com o que realmente interessa, não apenas respeito às crianças e aos adolescentes, mas também às minorias que muitos permanecem fazendo de conta que não existem, ou 'se existem', 'que vivam no mesmo vácuo que o legislador insistem em deixar insolúveis'.

Não é demasia lembrar que o afeto do qual depende o desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes não escolhe etnia, condição social ou sexual, ou religião.

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS

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