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Vez por outra alguém propõe alguma discussão interessante, mas isso somente depois de se vasculhar o conjunto de bobagens declaradas, quase sempre orientadas por indevidas generalizações.
Não está isenta do debate público a forma de composição dos mais diversos órgãos do Poder Judiciário. Pelo contrário, deve-se submeter constantemente ao crivo público o método de escolha, por exemplo, dos membros do Supremo Tribunal Federal, o quinto constitucional, o ingresso na magistratura por meio de concursos. Numa democracia isso é, mais do que válido, necessário. A discussão, entretanto, deve ser séria, despida de preconceitos, sob pena de colocar por terra conquistas e acertos legados pela história.
Por vezes costuma-se criticar os juízes por que a Constituição autoriza o ingresso na carreira com pouca idade. Há quem diga que neófitos inexperientes não têm condições de exercer razoavelmente a importante função, no mais das vezes ultrapassando o limite do razoável, especialmente em suas relações com as partes e advogados. Por serem muito jovens no exercício do poder, adotam posturas arrogantes.
Porém deixar a afirmação assim no ar conduz a equívocos de interpretação. Óbvio que há juízes que exacerbam os limites do bom senso. Essa situação lamentável, no entanto, independe da idade do magistrado. O arrogante pode ser jovem ou não, pois sua ocorrência está vinculada à personalidade do sujeito, não à sua faixa etária. Sendo problema de personalidade, também independe da profissão. Há médicos arrogantes, advogados arrogantes, engenheiros arrogantes e nem por isso se cogita limitar o ingresso de jovens nessas carreiras, isso exatamente porque juventude não está necessariamente vinculada à arrogância.
Mas há outro desdobramento da discussão. Ser jovem é ser inexperiente, afirmam alguns. Será? Para comprovar essa assertiva é imprescindível estabelecer qual o alcance da expressão. Significa ela exatamente o quê? Vincular experiência à idade parece mero exercício de presunção. No máximo há indício de que os mais velhos sejam mais experientes. Mas isso é relativo. E se é relativo, há jovens que podem ser mais experientes em comparação aos que lhes sejam mais velhos. E afinal, de que tipo de experiência falamos? Social ou profissional?
Tudo bem que é possível objetivar de alguma forma, como estabelecer idade mínima para certas profissões. É assim atualmente com a magistratura. Para ser juiz é necessário no mínimo três anos de atividade jurídica. Mas a advocacia não mereceria igual atenção? É absurdo discutir a sua importância no atual modelo judicial, porquanto constitui função essencial à Justiça. E quem é do meio sabe que tão pernicioso quanto o julgamento ruim é a ação mal encaminhada pelo advogado. Nessa linha de raciocínio, deveria ser exigível também um mínimo de experiência profissional do engenheiro e do médico, afinal para quem pensa que esse requisito é tudo, o engenheiro ou médico sem ele não tem experiência para construir ou clinicar.
Essa visão capenga, por afirmar que os jovens, por sua natural inexperiência etária, são inaptos ao exercício de certas profissões, e consequentemente, arrogantes, esquece que a sociedade avança por causa dos jovens, que o arroubo da juventude produziu inúmeras conquistas pelo questionamento do conservadorismo e da estabilidade inconseqüente. Como se não houvesse idosos arrogantes. Como se não houvesse experientes arrogantes. Como se os proponentes da arrogância dos jovens nunca tivessem sido, eles próprios, também jovens. Como se não houvesse advogados experientes ou mais velhos arrogantes.
Ao invertermos essa lógica de pensamento para verificar o acerto das suas premissas obtemos conclusão identicamente absurda. Partir da circunstância de que alguns advogados experientes ou mais velhos são arrogantes para espraiar essa afirmação a todos os advogados é tão equivocada quanto afirmar que todos os juízes jovens são arrogantes.
Esse discurso, aliás, parece partir da falta de vontade de diretamente enfrentar os problemas. É mais fácil espalhar a sujeira pelo ventilador do que adotar posturas de enfrentamento do problema. Agrada-se a platéia para quem se fala e não se compra briga com ninguém. Assim é fácil. Todavia não importa em qualquer solução adequada.
E por que não discutir outros aspectos relacionados com a atividade dos magistrados? Será que a pré-falada arrogância não está relacionada à forma de preparação do juiz, por sua vez decorrente de uma visão capenga do Direito. Entendido o domínio intelectual deste como simples decora de códigos e leis, claramente insuficientes à resolução de diversos problemas individuais ou sociais, são produzidos daí geninhos com regras na ponta da língua, mas sem condições de trabalhar com questões não expressamente previstas. Não seriam estes os arrogantes? Seja o juiz que desconsidera qualquer argumento além da lei ou o advogado que espera somente o que está na lei?
Toda generalização é descabida. Não se constrói nada por intermédio dela. É preciso discernir colocações que ensejam reflexões para o aprimoramento das instituições e da democracia daqueles discursos preparados para agradar à torcida. Para esse objetivo não é necessário discurso. É suficiente uma boa partida de futebol, a qual pode ofender nossa preferência clubística por eventual derrota, nunca, porém, a nossa inteligência.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS |