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Conhecer a complexa realidade da Justiça brasileira, com a pretensão de cotejar a eficiência dos julgadores, é matéria que exige aprofundado estudo e comparação de dados oriundos de situações heterogêneas, em razão da grande desproporção de números entre os variados ramos e instâncias judiciárias, o que sofrerá ainda variantes regionais importantes. A carência de estatísticas amplas para esse fim é um dos primeiros entraves merecedores de críticas, conforme demonstrado no relatório elaborado pelo Banco Mundial (Bird) em 30.12.2004, com o objetivo expresso de medir e aprimorar o desempenho do judiciário no Brasil.
No final de 2007 esse estudo teve grande repercussão no Brasil ao ser apresentado em seminário realizado no STF. No extenso trabalho desenvolvido pelos pesquisadores do Bird, encontram-se informações acerca da alta produtividade do juiz brasileiro, que julga em torno de 1300 processos/ano, enquanto que na Argentina, por exemplo, a carga seria de 850 processos/ano. O relatório menciona ainda que, apesar do alto custo com a justiça, em geral a resposta dada no número de decisões (a eficiência do juiz) compensaria o investimento, sendo que os problemas para a demora na solução final das ações judiciais teriam outras causas.
Em artigo publicado em jornal do centro do país, o cientista político Eduardo Graeff teceu comparações relacionando produtividade e salários das Justiças brasileira e norte-americana, sem qualquer referência ao estudo do BIRD. Quanto à produtividade, mencionou apenas a proporção do número de juízes por habitante nos dois países, sem considerar que o fundamental no cotejo do volume de trabalho e da produção do magistrado estará na aferição da quantidade de processos julgados, em um mesmo período, nos EUA e no Brasil.
Em relação aos salários, a comparação feita foi entre vencimentos de juízes e professores nesses dois países. O articulista silenciou quanto ao fato de que os salários dos juízes americanos vêm sofrendo um grave achatamento nas últimas décadas, o que colocaria em risco o futuro do judiciário dos Estados Unidos, segundo afirmação feita pelo próprio presidente da Suprema Corte dos EUA, John G. Roberts, em seu relatório anual, divulgado no final de 2006 (Revista Consultor Jurídico 07.01.2007). Roberts mencionou que a ausência de reposição no salário dos juízes nos últimos anos leva a uma grave crise constitucional. O magistrado americano lembrou que William Rehnquist, o anterior presidente da Suprema Corte, passou 20 anos insistindo na necessidade do aumento para os julgadores americanos. O problema inclusive já estaria provocando uma evasão de cérebros da Justiça Federal americana.
Segundo Roberts, era raro até alguns anos atrás que juízes abandonassem a carreira para ir trabalhar no setor privado. No entanto, nos últimos seis anos 38 juízes abandonaram a toga, 17 deles nos dois últimos anos: "Muda a natureza do judiciário federal quando os juízes não são mais recrutados entre os melhores advogados em atividade", diz Roberts.
A comparação feita pelo cientista político entre os salários dos juízes merece ao menos esse esclarecimento, deixando-se ainda de lado questões como carga tributária nos dois países, custo de vida, restrições e vantagens recíprocas da classe. Somente para se ter uma idéia, veja-se que até mesmo o famoso Big Mac, ícone da "gastronomia" americana, está custando atualmente mais caro no Brasil (US$ 4,73) do que nos EUA (US$ 3,57), de acordo com a revista "The Economist", que tradicionalmente utiliza o preço desse sanduíche para comparar o poder de compra das moedas ao redor do mundo (o "Big Mac Index"). Essa é uma singela comparação que se repete e intensifica nos preços da gasolina, carros, bens de consumo, imóveis, empréstimos etc, muito mais altos aqui do que lá.
No artigo do aludido cientista político sobreleva a comparação incompleta e descontextualizada em tema de tanta relevância, deixando transparecer que o seu objetivo certamente não era o mesmo expresso no relatório de 2004 do Banco Mundial. Talvez pretenda-se reeditar aqui a mudança na natureza do judiciário referida pelo presidente da Suprema Corte americana.
Frederico Valdez Pereira
Juiz Federal
1ª VF com JEF Criminal Adj.
Cascavel, Paraná
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