A J U F E R G S  N A  M Í D I A
 
INOCÊNCIA POLÍTICA

 

Na semana que passou o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n. 144 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, assegurando, dessa forma, que candidatos com condenação sem trânsito em julgado possam participar dos próximos certames eleitorais.

Como toda matéria polêmica, a decisão recebeu graves elogios e severas críticas. Passado o calor do acontecimento, colhidas concepções aqui e acolá, talvez seja possível mais adequadamente radiografar o panorama jurídico no qual se centrou a decisão.

Atualmente a classe política tem desfrutado de muito pouco prestígio. A imobilidade quanto à apresentação de soluções viáveis a problemas conjunturais - como a segurança pública -, o envolvimento em variados escândalos - sem deixar de incorrer em ilícitos penais, civis ou administrativos -, os conchavos que conduzem ao beneficiamento de alguns poucos, circunstâncias estas aliadas ao corrente propósito de desmantelamento da idéia de Estado, podem ser apontadas como fatores que conduzem a sociedade ao descrédito em relação aos políticos.

É possível constatar, portanto, que a corrupção não é o único elemento desencadeador da insatisfação popular. Que ela exista parece que ninguém está disposto a discutir. É problema endêmico que assola qualquer país do mundo, em maior ou menor proporção. Claro que no Brasil ela se apresenta de maneira acentuada, é uma questão cultural presente já nos primórdios históricos do nosso país. Está claro que nem todos os políticos são corruptos. E se boa parte deles é inepta para solução dos problemas públicos, inequivocamente há outra parte que procura conduzir essas questões da melhor forma possível. E, curiosamente, embora passe despercebido na maior parte das análises sobre o tema, a decisão do Supremo protege exatamente estes últimos.

O desencadeamento de um processo, seja civil ou criminal, é muito mais fácil do que parece. Dado que as discussões políticas no mais das vezes levam ao extremo os ânimos envolvidos, nada obsta que algum homem público de conduta escorreita seja prejudicado por um processo infundado. Imagine-se a que ponto seria levado o processo político se o partido concorrente resolvesse ingressar com indagações judiciais com manifesto propósito de impedir a participação de candidato de outra agremiação no certame. Haveria evidente bloqueio ao trâmite natural das eleições em claro prejuízo à democracia. Obviamente que, como qualquer questão, há um 'porém'. E esse 'porém' é fortíssimo. A decisão permite que políticos evidentemente envolvidos em fatos ilícitos continuem a participar das eleições. Mas por que podem participar? Simplesmente por que as condenações que lhes foram impostas ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda estão pendentes de recurso. Ah! Então o problema passa a ser o marco: trânsito em julgado. E por que não há 'trânsitos em julgado' suficientes a afastar os políticos corruptos? Por que o sistema judiciário é caótico e ilógico.

O número de instrumentos processuais disponíveis a quem pretende atrasar o máximo possível qualquer decisão transitada em julgado é inimaginável. E esse quadro lamentável não é resultado apenas de criações legislativas. O Judiciário tem significativa parcela de responsabilidade. Para comprovar esta assertiva, basta manusear qualquer regimento interno de órgão colegiado para verificar como o sistema é pródigo em recursos.

Nesse contexto seria preciso repensar o próprio conceito de presunção de inocência (proposta contida na coluna publicada neste espaço em 09/07/07 - Presunção de Indecência) ou o sistema judiciário de forma abrangente. Esta solução pressupõe re-divisão de atribuições, começando por deixar de possibilitar a concentração de toda e qualquer discussão nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Enquanto qualquer processo, independentemente de sua natureza e importância social, puder ser analisado por essa Corte o sistema permanecerá inviável, continuaremos assistindo indignados o bem-estar de salafrários e imaginando respostas desmesuradas que possam atingir pessoas bem intencionadas.

Apenas para se ter uma idéia do quadro ora criticado, basta referir que no primeiro semestre deste ano o Supremo Tribunal Federal proferiu 65.564 decisões, monocráticas e colegiadas, tendo a Corte celebrado o fato de que, no mesmo período, houve redução de 10% no ingresso de novas demandas com relação ao período anterior: foram recebidos, 'apenas', 53.011 processos (www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=92706).

E, mudando de assunto, da preocupação à celebração, hoje é dia de festejar o exercício da advocacia. Por exercerem função essencial é preciso asseverar que sem defensores não haveria Justiça. Parabéns às advogadas e aos advogados!

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS

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