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No exterior somos reconhecidos como grandes produtores de mercadoria tipicamente brasileira, as novelas. Nessa área, nenhuma rede de televisão, de nenhum local do mundo, alcança o padrão de qualidade obtido por algumas emissoras nacionais.
Claro que normalmente esse reconhecimento está associado ao modo narrativo, não propriamente ao conteúdo das novelas, no mais das vezes de gosto bastante duvidoso. Tanto assim o é, que a variação das histórias contadas pouco se altera. Forçosamente maniqueístas, mudam os cenários, os personagens e é sempre substancialmente a mesma coisa. Fórmula certa para o sucesso, o negócio e não alterar.
Acuados pela criminalidade, temos acompanhado outra novela, essa real e sem o indefectível final feliz das ficções. É o velho chavão do endurecimento da legislação penal. Por vezes de boa-fé, na crença de que tais medidas são eficazes, outras, com o interesse voltado ao voto do eleitor, cujo medo é ardilosamente manipulado, discursos como esse já foram acolhidos e não resultaram em nenhum progresso. Pelo contrário, o número de infrações tem aumentado na mesma proporção que a violência mediante a qual são praticadas.
Um bom exemplo dessa conclusão é a chamada Lei dos Crimes Hediondos. Elaborada para conter crimes de especial gravidade como a extorsão mediante seqüestro e o latrocínio, não apresentou os resultados esperados por aqueles que acreditavam na sua eficiência (os demagogos que discursam por maior rigor somente mudarão de entendimento quando a opinião pública consentir que o recrudescimento da legislação é inoperante).
É sabido que não adianta estabelecer penas rigorosas se aquele que pratica condutas delituosas mantém a crença de que não será punido. Sanções mais adequadas, porém efetivamente aplicadas e cumpridas têm efeito diverso. Além disso, é preciso ultrapassar a barreira preconceituosa de que o crime não tem relação com problemas sociais. Em qualquer sociedade – e os estudos antropológicos de comunidades primitivas demonstram que todo agrupamento humano estabelece reprimendas para condutas reputadas mais gravosas – há crime. Nos países desenvolvidos, não apenas economicamente, mas também em outros aspectos como o índice de desenvolvimento humano, há crime. E parece óbvio afirmar que a criminalidade do colarinho branco não está associada a problemas sociais. De qualquer forma, é inequívoco que estes constituem fator considerável na elevação dos índices de criminalidade.
Também é preciso estabelecer premissas a respeito do que de fato é pernicioso para a convivência social, evitando, assim, considerar legalmente criminosas condutas no interesse de determinados setores da sociedade. Há inúmeros estudos evidenciando que políticas de combate à criminalidade na verdade tinham ou têm por finalidade apenas coibir formas de comportamento que se mostram desagradáveis àqueles que influenciam as práticas e posturas sociais.
Por outro lado, há indevidas críticas a leis que, caminhando na contramão dessas considerações equivocadas, trataram de estabelecer instrumentos capazes de conter ações delituosas sem precisar recorrer ao aumento de pena.
O estabelecimento de juizados especiais criminais nos estádios de futebol é um acerto cujos frutos serão colhidos brevemente. Ao invés de aguardar os incertos e futuros processamento e punição do sujeito, procura-se resolver, ali mesmo no estádio, questões que normalmente não exorbitam à solução mediante singelo acordo. Com apoio dos clubes, a medida além de tudo é econômica. Para que encarceramento, se a Inglaterra comprovou que o simples comparecimento do brigão à delegacia mais próxima de sua residência, no horário da partida de futebol, evita novos problemas da mesma natureza?
Determinados Estados da federação reduziram significativamente o roubo e o furto de veículos automotores mediante celebração de acordos com as Prefeituras, as quais passaram a ser mais rigorosas na concessão ou manutenção de autorizações a estabelecimentos que comercializam peças usadas e oficinas mecânicas. Sem a franca possibilidade de desmonte ou clonagem do veículo, torna-se desinteressante tal conduta a quem está interessado em lucrar com isso. A propósito, basta recordar que o Código Penal foi alterado para tornar mais graves as condutas de furto e roubo de veículos automotores a serem destinados ao exterior ou a outro Estado. Essa modificação apresentou algum resultado? Pelo menos no Rio Grande do Sul está muito claro que não.
Está em voga uma praga, muito acentuada em Porto Alegre, que é a pichação. Residências, estabelecimentos comerciais, prédios públicos, nada escapa à sanha de alguns imbecis. Isso sem qualquer relação com os verdadeiros artistas que produzem magníficos trabalhos prazerosos, bem ao contrário da poluição visual proporcionada por alguns. Ante o problema, publicamente há quem defenda punição rigorosa aos pichadores. Não seria mais adequado exigir-lhes a aquisição dos produtos necessários à limpeza do que foi pichado, a qual deva ser realizada pelos mesmos? Colocar-lhes na cadeia resolverá o problema, isso desconsiderando os elevados gastos com encarceramento, investigação e processamento, além da considerável desproporção entre a conduta e a punição?
Aqui e acolá pequenas mudanças ou atitudes, com muita criatividade, podem implicar redução da criminalidade. Final alternativo, sim. Todavia, mais feliz do que aquele que comumente acompanhamos com injustificáveis e irrefletidos aumentos de pena.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS
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