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A Lei de Anistia pretendeu enterrar qualquer discussão acerca das responsabilizações decorrentes do regime de exceção que então findava. O sepultamento sem velório não permitiu a expiação de culpas. Ficou muito a ser resolvido.
Particularmente na década que corre tem sido bastante acentuada a abertura das feridas muito mal cicatrizadas. E é bom que assim o seja. É da essência da democracia. A Anistia foi importante, o máximo que as forças inconformadas conseguiram avançar naquele ambiente lúgubre. Porém não pode impedir, em contexto de consolidação da democracia, as pertinentes discussões e eventuais reparações a respeito das violações que o regime praticou.
E já que se tocou no tema das reparações, nada mais justo do que assegurar, àqueles prejudicados pelo regime de exceção, a reparação por essas notórias violações. Mas se o direito à reparação é indiscutível, não há obstáculos para discutir a respeito da sua natureza e limites.
Nasce esse direito exatamente da impropriedade do regime que se instalou em meados da década de sessenta. Movimento político articulado de cima para baixo, ao se apropriar do Estado, cingiu as mais diversas liberdades individuais. Assim, os excessos governamentais da época devem ser de alguma forma reparados. Cabe indagar, no entanto, se igualmente não houve excessos por parte daqueles que não se limitavam à reposição da ordem democrática, mas à imposição de regime que se distinguia do então vigente apenas pela ideologia aplicada.
É preciso distinguir bem a situação para tentar se fazer ouvir pelos usuais patrulhamentos, se é que essa insistência exerce alguma influência em opiniões preconcebidas. Certamente não se cogita de responsabilidade de alguém que simplesmente defendia certa orientação ideológica. Apenas exercia direito do qual fora injustificadamente alijado. Mas o emprego da violência, do qual abusou assustadoramente o regime, seria justificado para implantação de outro pouco preocupado com as realizações da democracia, aqui compreendida sob o aspecto formal e substancial? Afinal parece haver profunda diferença entre procurar defender-se da violência para fazer cessar o elemento gerador dessa mesma violência, do que empregá-la como fator de assunção e manutenção do poder.
Problema para democracia é que o assunto é tratado de maneira estigmatizada. Quem pretender apenas alterar o enfoque da discussão é rotulado de reacionário. Assim, permite-se colocar no mesmo saco pessoas que sofreram pela indigesta atuação do regime e outras que adotaram posturas que seriam qualificadas de criminosas mesmo no mais democrático dos sistemas. Por isso se evita falar no assunto e o que se constitui num legítimo direito reparatório, termina por consolidar situações evidentes de abuso.
Alguém descomprometido com o regime e tampouco com aqueles dispostos a combatê-lo não deve ser reparado, mesmo tendo sofrido algum dano, por que permaneceu alheio ao embate? O que se pretende exatamente reparar? Os danos não diretamente causados pelas forças do regime de exceção, mas por conta do regime de exceção, não deveriam também ser reparados?
E se acaso concordemos com a idéia de que apenas os críticos explícitos do regime, independente do modo como se manifestaram, devessem ser reparados, não seria possível discutir parâmetros ou critérios acerca da reparação cabível? Será que a reparação somente se dá pelo pagamento de indenizações milionárias a quem, não obstante o regime de exceção, desde o término deste já se encontrava devidamente situado econômica, profissional, moral e psicologicamente, alguns inclusive com ativa participação no Estado? Agregando-se a polpudos contracheques a folha de pagamento referente a pensões concedidas se estará de fato reparando alguma injustiça?
Não é moralmente correto se debruçar sobre a dor alheia para muito depois do calor e sofrimento, no desfrute daquilo que muitos lutaram para conseguir, façamos tabula rasa para dizer que nada deve ser reparado. Há sim e muito a ser reparado por conta do malfadado regime de exceção. Mas a impressão é que sem a discussão desses parâmetros, instituiu-se um ‘oba-oba’ indenizatório que, na aparência, somente beneficia quem se enquadrava nos rótulos antes mencionados, enquanto outros efetivamente afetados foram corridos da reparação.
Por exemplo, recentemente foi noticiado que a vítima de uma ação revolucionária sequer foi considerada como beneficiária de alguma reparação. Por que não? Embora não seja vítima direta do regime, foi agredida no âmbito do regime. Só por que não se manifestou contra o regime deve ser considerado um pequeno burguês conservador inapto a ser reparado?
Há ações tramitando cujo objetivo é tão-somente obter declaração judicial inculpando ativos participantes do regime de exceção. Por força da Lei de Anistia, em princípio, estarão limitadas a apenas declarar responsabilidades. Não advirá daí nenhuma condenação ou reparação. Se perguntarmos a alguns desses autores, senão todos, afirmarão que essa declaração é suficiente, vale mais do que qualquer dinheiro. Não haverá, para eles, melhor forma de reparação.
A exigência de critérios razoáveis e fundamentados de indenização seria exigir muito? Difícil é explicar soluções completamente díspares para situações que se mostram similares. Mais do que abuso de direito, temos aí clara ofensa à democracia, pela qual muitos lutaram. E se hoje graças a estes de democracia desfrutamos poderíamos manter um mínimo de coerência.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS |