A proposta
de emenda constitucional n° 358/2005 visa à
ampliação do foro privilegiado para o
julgamento de ex-autoridades nos processos criminais,
por crimes comuns e funcionais e, ainda, nas ações
de improbidade administrativa. Dessa forma, o Congresso
Nacional pode, através da referida emenda constitucional,
permitir que aquela pessoa que não mais possui
função política, não exerça
mais o cargo de deputado, governador, presidente da
república, magistrado, ministro e etc... possa
ser julgada pelos Tribunais Superiores.
Em relação ao foro privilegiado, em si,
a história republicana demonstra uma série
de absolvições que apenas escancaram a
mais pura e inegável impunidade. Estudos realizados
demonstram que os Tribunais Superiores não possuem
estrutura para julgar originariamente os réus.
Dessa forma uma série de processos criminais
ficam fadados ao esquecimento, à prescrição
e à injusta absolvição do réu.
A sociedade brasileira não suporta mais os escândalos
de corrupção que são amplamente
divulgados pela mídia, que às vezes até
culminam em prisões preventivas, mas que ao final
resultam em impunidade. O juiz de primeiro grau está
melhor aparelhado para julgar ex-autoridades, pode melhor
produzir as provas por estar perto do fato criminoso
e lhe dar a valoração devida. Ademais,
como demonstra o direito nacional e comparado, a prerrogativa
para ser julgado por Tribunais Superiores originariamente
está vinculada à função
exercida pela autoridade e jamais às suas condições
pessoais. É instintivo que aquele que não
exerce mais a função, não tem mais
qualquer condição peculiar a ser protegida
e se insere no princípio constitucional da igualdade
que declara expressamente que todos são iguais
perante a lei. Não há diferença
alguma entre a situação do cidadão
comum que comete um assalto, ou um furto e à
de uma ex-autoridade que cometeu um crime de corrupção,
com lesão aos cofres públicos: ambos devem
ser julgados pelo mesmo juiz, pois ambos, enquanto cidadãos,
estão em pé de igualdade. Ademais, imaginem
um cidadão que comete um crime e que, após
cometê-lo, baseado na história recente,
concorre a cargo eletivo, garantindo o foro privilegiado
de forma vitalícia, apenas para buscar uma absolvição
ou a prescrição do seu processo em um
Tribunal Superior.
Existem, por outro lado, uma série de problemas
sociais como educação e saúde pública
que merecem mais atenção do Congresso
Nacional do que esta malsinada emenda constitucional
que aí está apenas para coroar a impunidade
e premiar a violação de comezinhos princípios
legais, éticos e morais. A referida emenda constitucional
é tal qual um sepulcro-caiado: bela e formalmente
legal por fora, mas contaminada pela violação
ao princípio da moralidade em seu âmago.
Por estes fatos, em face do total repúdio da
sociedade brasileira a este projeto de emenda constitucional,
a Associação dos Juízes Federais
do Brasil liderará no dia primeiro de junho um
grande protesto em Brasília e manifestações
nos demais estados da federação contra
o mesmo. Basta de impunidade... Basta de corrupção...O
povo brasileiro não suporta mais carregar este
fardo...
Gabriel Wedy
Juiz Federal
Delegado da Associação dos Juízes
Federais do Brasil
AJUFE no Estado do Rio Grande do Sul
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