A J U F E R G S  N A  M Í D I A
 
SOBRE ALGEMAS E OUTROS QUE TAIS

 

Sobre as divergências havidas entre um magistrado federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal foram apresentadas várias opiniões. O assunto rendeu muito palavreado, escrito ou falado, com as inevitáveis pretensões de estabelecerem verdades absolutas e incontestáveis.

Um dos primeiros diagnósticos foi o de crise no Poder Judiciário. Se crise existe, ela é de identidade. Para um Poder que se mostra quase que invariavelmente ensimesmado, é salutar que venha paulatinamente se despindo do invólucro de intocável. E é preciso convir que nada, em democracia, é intocável. Sendo sua manifestação típica de poder externada através das decisões jurisdicionais, é natural que quaisquer delas sejam discutidas publicamente a quem por elas se interessar. Ainda que lentamente, parece que começamos a aprender que as decisões judiciais legitimam-se não pela autoridade de quem as profere, mas pela aptidão de comporem da melhor forma possível os conflitos para os quais são invocadas a dirimir. Desinteressa, nesse enfoque, que as decisões tenham sido proferidas em primeira ou em última instância. Pressuposto do devir democrático, obviamente, é o cumprimento das decisões, e a partir das críticas construtivas o aprimoramento daquelas que advirão.

Esses argumentos também são aplicáveis a manifestações públicas, oriundas de integrantes do Poder Judiciário, porém apenas reflexamente relacionadas à atuação jurisdicional. Não há aí manifestação típica de Poder, mas de um cidadão como qualquer outro, apenas diferenciado pela bagagem cultural que lhe permite opinar com autoridade sobre o assunto. Mesmo assim, não importa que essa opinião se revista do título de incriticável. Também ela deve submeter-se ao confronto com outras opiniões, retirando-se do embate aquelas conclusões que melhor interessarem ao sadio desenvolvimento social.

Mas há alguns pontos nesses acontecimentos que não podem passar incógnitos, exatamente por afrontarem o bom-senso e contrariarem o que podemos reputar como construções já solidificadas de um sistema judicial que se deseja democrático.

Primeiro aspecto, diretamente relacionado à aplicação da lei penal. O indivíduo preso, independentemente da gravidade do delito, custodiado pelo Estado, deve ser tratado de maneira humanitária. Tratamento este que dispensa considerações acerca da origem social do sujeito. Sendo assim, o uso de algemas, acaso necessário, justifica-se tanto com relação a pobres quanto a ricos. O fator determinante do uso das algemas é distinto, está diretamente relacionado à periculosidade que o preso representa ao regular exercício das atividades policiais e judiciais. Havendo risco de qualquer reação intempestiva, são permitidas as algemas, caso contrário, são absolutamente desnecessárias.

Essa obviedade, no entanto, foi distorcida por quem afirmou que seu uso indiscriminado é factível, porque assim se cumpre com a exigência de tratamento igualitário, quanto por quem se preocupou ou passou a demonstrar preocupação somente com sua utilização em alguns figurões. A primeira falácia cede espaço ao argumento antes exposto da efetiva necessidade do uso de algemas. É indiscutivelmente equivocada, mas pelo menos é coerente com seu fundamento. A segunda é maliciosa e hipócrita, no mais das vezes passando desapercebida pelo irrefletido andar das informações mal processadas. São incontáveis as oportunidades em que assistimos supostos criminosos completamente imobilizados; como se não bastassem algemas, há arma de fogo apontada para suas cabeças e um pé de algum policial no pescoço e o outro nas costas. Até a pouco, dignas autoridades jamais se preocuparam com essas situações. Bastou que as algemas se aproximassem das mãos que antes cheiravam a perfume importado que, de repente, e não mais que de repente, as críticas surgissem como se tudo fosse novidade.

Aliás, essas mesmas vozes foram alteadas por que houve quem fosse apanhado de pijamas no momento da atuação policial. Nada mais correto. Afinal o sujeito ainda não foi julgado, sequer foi declarado culpado, sendo descabida essa exposição pública. Mas é curioso que há anos, apenas para exemplificar, diversos programas televisivos obtêm sucesso pela exposição de perseguições policiais e prisões de pessoas cujos rostos são explicitamente mostrados, quando não submetidas a indescritíveis vexames. Tanto aquele fato quanto estes exemplos violam o princípio da dignidade da pessoa humana – o qual, é preciso ressoar, não distingue entre pobres e ricos ou entre libertos e presos. Mas por que somente quando pijamas de cetim e quejandos aparecem reluzentes na tela da televisão é que as dignas autoridades anunciam a ruína do Estado de Direito e silenciam, ou sempre silenciaram, na desrespeitosa exposição dos bananas sem pijamas?

As respostas a essa indagação podem elucidar o real propósito de quem opina sobre os desdobramentos da operação Satiagraha (entre eles o alegado controle de atividade tipicamente jurisdicional, a rapidez de certos julgamentos e o rótulo do que muitos convencionaram designar por ‘esquerda punitiva’, mas estes são assuntos para outras oportunidades), desmistificando figuras que se apresentam como porta-vozes do Estado Democrático de Direito, mas que estão preocupados tão-somente com a defesa de interesses pessoais, sejam eles econômicos ou de qualquer outra natureza.

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS

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