A indicação do atual Advogado Geral da União José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal, em lugar do Ministro Menezes Direito, recentemente falecido, está recebendo severas críticas nos meios jurídicos e políticos. Argumenta-se, principalmente, que o indicado não apresenta currículo e experiência suficientes para ingresso na Corte, além de sua carreira estar vinculada ao Partido dos Trabalhadores.
Ocorre que o fato de Toffoli não dispor de currículo acadêmico não é fator impeditivo. O que exige a Constituição Federal é notório saber jurídico, o que não guarda relação estrita com desempenho acadêmico. Ter sido reprovado em dois concursos para o cargo de juiz federal tampouco é fundamento apto à impugnação. Milhares de candidatos são reprovados não por ausência de conhecimentos, mas por conta de inúmeras circunstâncias diversas. Não se constitui, a reprovação, como critério de desqualificação..
Também se opõe a curta experiência profissional do indicado, talvez mais relacionada à sua pouca idade do que propriamente às atividades que profissionais desenvolvidas. Mas há de se convir que a tarefa de Advogado Geral da União não é simples como se possa imaginar. E se a desempenhou a contento, ponto em seu favor. Finalmente, com relação à idade, reclame-se à Constituição Federal, a qual se exige idade mínima de trinta e cinco anos.
Quanto ao vínculo político do indicado, somente será prejudicial se influenciar nos julgamentos dos quais participar. E não se deve olvidar que ideologias são inerentes às ações humanas. E não se aguardaria outra coisa do Presidente senão que a nomeação de alguém alinhado com seu pensamento.
Obviamente que se exige imparcialidade. Ainda que guiado por suas posturas individuais, espera-se desvinculação das orientações partidárias. Assim, no julgamento de casos como o do ‘Mensalão’ ou o de ‘Cesare Battisti’, onde estão claramente identificados interesses do partido do Presidente, espera-se do indicado, acaso alçado de fato ao cargo de Ministro, que pelo menos se declare impedido de participar. E há ministros indicados pelo próprio Lula que não votaram em conformidade aos interesses do partido governo. Relembre-se do Ministro Joaquim Barbosa, que recebeu denúncia no primeiro caso, e dos votos dos Ministros Peluso, Britto e Lewandowski, no segundo.
É claro que o conjunto da obra – pouca idade, experiência e vinculo partidário estreito – indicia que algum candidato melhor, dentre muitos nomes, poderia ser escolhido. Por outro lado, não demonstra que Toffoli não manterá uma atuação condizente à importância do cargo.
Ademais, a indicação não é despida de controle. Cabe ao Senado Federal apreciar se o indicado é apto ou não ao cargo. Controle esse exercido com muito pouca parcimônia nos Estados Unidos, de onde copiamos o modelo de composição do STF. No Brasil, entretanto, o Senado tem se limitado a simplesmente chancelar as indicações.
O Senado Federal está convocado, pois, a exercer seu papel republicano. Se a indicação do Presidente está equivocada, cabe a essa casa legislativa corrigir o erro. Preferindo acolher acriticamente o nome, há que se repensar a forma de composição da Corte. Porém, não pelo nome indicado, mas por que as instituições não estão funcionando satisfatoriamente.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS
|