A J U F E R G S  N A  M Í D I A
 
PANIS ET CIRCENSES

 

O instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI foi criado com o objetivo de assegurar o regular andamento da democracia republicana. A partir de fatos determinados, perniciosos à convivência social e, em princípio, inalcançáveis às demais engrenagens estatais, o Poder Legislativo recebeu a atribuição de investigar, menos com a finalidade posterior de punir do que de alertar a sociedade.

Há espaços que, por restrições institucionais, físicas ou organizacionais, permanecem resguardados da atuação de certos órgãos. Há, por exemplo, investigações sobre fatos amplos o bastante que desautorizam sejam capitaneadas pelas forças policiais. As questões envolvidas são graves o suficiente a recomendar atuação concatenada de certo grupo de parlamentares, os quais, cercados de garantias constitucionais e apoiados pelas fortes estruturas de sua própria instituição, têm melhores possibilidades de transitar pelos tortuosos e desgastantes caminhos investigativos, proporcionando assim os esclarecimentos necessários. A partir daí, a atuação policial e, a seguir, do Poder Judiciário, estarão plenamente autorizadas e justificadas.

Muitas investigações apresentaram resultados satisfatórios. Certas instâncias, salvaguardadas no poderio econômico ou político do foco policial ou judiciário, foram flagradas e desarticuladas exatamente pelos trabalhos das CPIs, sendo autorizado mencionar que sem eles, ilicitudes permaneceriam insolúveis.

No plano teórico pode ser difícil justificar a atuação das CPIs. Bastaria, alertam seus críticos, assegurar as mesmas garantias que o sistema destina aos congressistas aos demais órgãos investigativos, isso sem qualquer prejuízo ao mecanismo da separação de poderes. No entanto, quem partilha de visão menos compartimentada do Estado, assentirá que para a correta e desejada atuação estatal é imprescindível e louvável o desempenho de todo e qualquer órgão estatal. Portanto é benfazeja a existência das CPIs.

Benfazeja desde que orientada ao objetivo puramente investigativo. Quando dele desborda, a CPI acaba por se desnaturar juridicamente. Desvirtuando de seu propósito desmente sua justificativa, proporcionando a crítica voraz contra sua própria existência. Infelizmente é o que se tem acompanhado.

CPIs aos borbotões, quase que todas distantes da sua finalidade precípua, servindo de palco a discussões vazias, beirando a claras inverdades, e promovendo os mais eloqüentes ou quem grita mais alto como heróis de plantão.

Afirma-se com freqüência que as relações políticas são substancialmente flexíveis, que essa maleabilidade integra o jogo e que os desacertos de hoje podem se constituir nos acertos de amanhã. É possível. Resta indagar, no entanto, se as CPIs ingressam nesse contexto. Se elas devem objetivar investigações sérias ou mero burburinho prévio a acertos no mais das vezes apartados de qualquer razão pública aparente.

Investigar não significa compor. Se a Constituição Federal autoriza o exercício da primeira tarefa ao Legislativo, é preciso que o mesmo se dispa do caráter específico da sua função de legislar, em busca de composições sociais, para assumir atitudes verdadeiramente investigativas, isentas de interesses paralelos e imbuída do esclarecimento dos fatos aos quais se propôs perscrutar.

Essa especial condição das CPIs, ademais, é particularmente sentida quando do exame de outra de suas características, a excepcionalidade. CPI não é órgão de atuação regular e cotidiana, mas restrita e eventual. Somente em casos específicos, que recomendem sua atuação, é que se legitima funcionalmente. Fora isso, presta-se a objetivos outros que lhe descaracterizam o embasamento constitucional.

Claro que investigações são chatas para o público em geral, mais atento a discussões calorosas do que a perguntas inteligentes que possam desvendar ou ilustrar o que se investiga. Desse disparate se apropria um grupo de aproveitadores contumazes, dispostos a captar a audiência dos meios de comunicação e, de forma mediata, o corpo de votantes que possa auxiliá-lo nas próximas eleições. Isso quando a sanidade de algum partido ou de algum de seus membros não dependa da atuação parcial e irresponsável de quem se atribuiu o dever de investigar.

A culpa por essa distorção é do respeitável público, que assiste a tudo politicamente impassível, mas sorridente com a trágica comédia, ou de quem opta por exercer esses tristes papéis? Tristes, mas certamente rentáveis, especialmente no plano político-eleitoral.

Nesse ciclo vicioso, onde tudo vira circo, ainda permanece faltando pão. Será preciso o mito do brioche para que nos demos conta do tempo perdido?

Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS

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