O trabalho escravo é uma das mazelas que atinge o povo brasileiro até hoje. Essa é uma verdadeira chaga no coração do Brasil, que nos causa vergonha, seja em relação ao nosso povo, seja ante a comunidade internacional. Em face dessa mazela a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS não poderia ficar indiferente, no campo político e institucional e, por isso, apóia o movimento em prol da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 358/2001. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Todavia, a PEC está aguardando a votação definitiva até hoje.
É de se observar que a Lei Áurea esse ano completa 120 anos de existência, enquanto a prática da espoliação do trabalho humano, autentica exploração do homem pelo homem, ainda continua, e de forma alarmante, em alguns Estados de nossa federação.
O quadro evidentemente é facilitado pelas amostragens sociais que por diversos institutos revelam que cerca de 30 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, em contraposição a um bom período de estabilidade econômica e um desenvolvimento significativo de nossa economia que em diversos setores acumula ganhos de capital formidáveis. A deficiência educacional no setor público de nosso país, que vitima às populações mais carentes, também é um catalisador do problema e permite um distanciamento significativo entre os mais ricos e os mais pobres.
A AJUFERGS entende que o Congresso Nacional tem a oportunidade única de acabar de vez com o desumano escárnio da escravatura no Brasil. Com a aprovação da referida PEC será possível o confisco de terras dos que utilizam o trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade, tal qual a expropriação de terras utilizadas para o plantio de plantas que se destinam à produção de entorpecentes. Existe, portanto, um paradigma de finalidade pública semelhante no texto constitucional que deve ser seguido e nesse caso imitado.
A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir sua função social sob pena de desapropriação. As terras não podem ser utilizadas como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa e, o que é mais grave, para a prática de crime e com finalidade econômica bem definida. É de se observar que em determinadas regiões agrícolas de fronteira em nosso país, existem fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos cometendo o crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Para se ter uma idéia desse flagelo abominável nos últimos 13 anos mais de 31 mil pessoas foram libertadas da condição de escravo pelo governo federal.
A escravidão contemporânea tem a sua marca na perda da liberdade e na impossibilidade do exercício de direitos humanos fundamentais em face de egoísticos e rudimentares interesses econômicos. O escravista é aquele que tolhe a dignidade e a liberdade das pessoas para auferir lucro. É fundamental que os atuais escravistas percam às suas terras sem o direito à indenização, pois seria profundamente injusto que aquele que escraviza o seu semelhante ainda seja indenizado pela perda de suas terras como no caso de qualquer outra desapropriação prevista no texto constitucional.
A AJUFERGS apóia o Movimento Nacional Contra o Trabalho Escravo, encabeçado pela AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, ANPR- Associação Nacional dos Procuradores da República e ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, além de outras entidades de classe, por entender que o trabalho escravo é uma barbárie que precisa ser banida de vez de nossa história.
O nosso Parlamento precisa estar atento e vigilante nesse momento para que seja inserido em nosso texto constitucional esse dispositivo condizente com a preservação da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Afinal, em um regime democrático o Congresso Nacional é a casa do povo onde este deposita às suas expectativas e anseios através do voto.
A AJUFERGS clama pela aprovação imediata da PEC 438/2001 como questão de justiça e dignidade!
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul
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