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É inegável que, ao longo da história, a humanidade tem passado por muitas e profundas modificações. Não é diferente no plano cultural, com desdobramentos muito particulares no plano dos valores individuais e sociais.
Um desses valores, que pode manter íntima relação com a ética, é a coerência. Quem apresenta planos, projetos e idéias de forma incoerente, eventualmente é adjetivado de pouco ou nada ético. Não existem, nesse caso, planos, projetos e idéias sólidas, mas meras concepções que variam conforme a vantagem ou benefício pessoal alcançado.
Coerência não deve ser identificada, por outro lado, com imobilismo intelectual. Não significa apego a dogmatismos. Mas tampouco pode ser reputada como um universo indistinto de critérios, onde não seja possível encontrar posturas minimamente objetivas ou objetiváveis. Se antes considerávamos que a solução correta era A, e hoje entendemos que seja B, não há necessariamente incoerência nessa nova escolha. Basta que ela encontre alguma motivação plausível para se justificar.
A noção de coerência fica demasiado enfraquecida quando, sob o argumento da desejável mobilidade de planos, projetos e idéias, atua-se no inseguro campo de relativismos, no qual tudo é autorizado sem qualquer responsabilização moral. O fato de o sujeito acreditar ontem na solução A, hoje na B e amanhã na A, ao sabor do vento ou de seus interesses pessoais, não revela comportamento ou postura coerente.
Transpondo essas premissas para o plano do Direito Constitucional, indivíduos podem ter razões suficientes para defender modificações na Constituição Federal. Podemos não concordar com essas propostas de alteração, mas devemos assentir que, no constante desenvolver democrático, questões relacionadas ao interesse público devem se submeter a constantes análises e eventuais e saudáveis revisões.
Nessa linha de raciocínio, preservado o núcleo de sustentação democrática e defesa intransigente dos direitos fundamentais da Constituição, alterações pontuais podem ser inclusive recomendáveis. A ressalva necessária, e que se encontra vinculada à própria exigência de motivação justificada, é que tais propostas afigurem-se desinteressadas sob o ponto de vista pessoal. Constituições regem sociedades, não se limitam a disciplinar relações familiares ou condominiais.
Sendo assim, não é criticável a proposta de emenda constitucional que veicule a possibilidade de segunda reeleição. Nada obsta que sejam rechaçados os argumentos manuseados para esse objetivo, os quais são concernentes ao mérito da questão. O que não cabe criticar é a possibilidade de manifestação democrática de alguém que acredita contribuir para o aprimoramento do sistema político constitucional.
O Presidente da República tem todo o direito – para não dizer o dever, quando evidentemente atento à finalidade de melhoria das instituições – de manifestar-se sobre a conveniência de alterar Constituição para que esta admita a possibilidade de terceiro mandado aos Chefes dos Poderes Executivos, federal, estadual e municipal. Resta saber se sua manifestação é desinteressada e, ao mesmo tempo, coerente com sua biografia política.
O atual Presidente, ao que consta, sempre criticou a postura de seu antecessor, em cujo primeiro mandato, articulou a faculdade da reeleição única. O simples fato de agora preconizar alteração similar não significa que seja incoerente. O é, porém, por que não desinteressada. A defesa nasce pela possibilidade de permanência no poder. Não há alteração de pensamento em benefício da estrutura constitucional, mas por conveniência pessoal. Esse comportamento é incoerente, pelo menos quando comparado aos reclamos anteriores a sua assunção ao cargo que ora ocupa.
A discussão acerca da conveniência da proposta sequer apareceria se o Presidente a apresentasse com o fim de autorizá-la a seu sucessor. Não haveria mudanças nas regras com o jogo em andamento, mas manifestação desinteressada no sentido de autorizar o próximo ocupante a dispor de mais tempo para implementação do seu projeto. Desde que, obviamente, afiançado pelo eleitorado.
As relações político-constitucionais não podem se pautar por escolhas individuais ou setoriais. Do contrário se estará obstaculizando o que ela contém de mais democrático que é a defesa de interesses plurais.
Essa incoerência, todavia, não é típica do Presidente atual. O anterior fez o mesmo, e hoje nem ele ou seus seguidores ficam corados ao afirmar que o que para eles antes podia agora não pode mais. E por favor, ofende a inteligência de qualquer pessoa razoavelmente informada que a idéia foi e é defendida apenas pelos respectivos partidários. Embora não a defenda abertamente, é indiscutível que o Presidente está adorando a proposta. Sem falar dos Governadores e Prefeitos que também se beneficiariam da alteração constitucional.
Cogita-se tanto de mais ética na política. Daqui a pouco o problema poderia ser parcialmente solucionado pela exigência de maior coerência dos políticos. São estes, aliás, que reclamam de postura alegadamente engessada do Poder Judiciário, especialmente no âmbito eleitoral. Esquecem, ou fingem não saber, que o Judiciário existe para resguardar a Constituição, não para usá-la, remendá-la ou abusá-la em vista de assegurar projetos pessoais. Esse reconhecimento não faz do Judiciário o melhor ou o pior dos Poderes, mas com certeza faz dele o mais coerente.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS
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