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O assunto parece requentado, passou o calor da divulgação inédita e é preciso se voltar ao novo escândalo do momento. Isto, porém, jornalisticamente falando. Para a sanidade das instituições e de suas práticas, entretanto, os desdobramentos da Operação Satiagraha não apenas permanecem palpitantes como continuarão o sendo por longo tempo.
Sobre o impasse havido entre magistrados de primeira instância e o Presidente do Supremo Tribunal Federal é necessário destacar que a insurgência daqueles não se voltou contra o mérito da decisão exarada por este. Defendiam - como ainda defendem e continuarão a defender - a independência dos juízes. Seria rematado contra-senso afirmar que o julgador que decretou as prisões pudesse fazê-lo e não se permitisse ao Ministro revogá-las. As manifestações em desfavor do Presidente do STF dirigiam-se à circunstância de este ter determinado a comunicação aos órgãos de correição do que chamou de descumprimento da sua ordem. Nada mais nada menos do que flagrante violação ao princípio da independência judicial, da qual, inclusive, o Ministro, reconhecendo o equívoco, publicamente se retratou, ainda que adotando o eufemismo da formalidade estatística. E, metaforicamente entre mortos e feridos, a magistratura reafirmou sua condição de instrumento necessário de realização da democracia.
A independência judicial, contudo, não é discricionária. Decisões judiciais não devem nascer de subjetivismos ou preferências pessoais, mas em consonância às construções do Direito. Claro que não é possível de antemão estabelecer respostas corretas e insofismáveis, daí resultando as naturais divergências entre as decisões. Por isso mesmo, é que precisam ser sindicadas, e não apenas no âmbito acadêmico, mas principalmente por aquela a quem é dirigida a aplicação do Direito, a sociedade. É ínsito à democracia, portanto, o prosseguimento das discussões, mesmo que fora do 'mundo dos autos', sobre os fundamentos adotados por qualquer magistrado.
Nesse contexto é preciso esclarecer que a decisão do Presidente do Supremo não destoou da jurisprudência que a Corte vem solidificando. Os que a conheciam, aliás, apostavam que a soltura dos indiciados era apenas questão de tempo. E foi exatamente o tempo que surpreendeu. Há de se convir que foi bastante exíguo. Não que isso não seja desejável. Mais do que um anseio é uma necessidade para a liberdade de alguém que se encontra encarcerado. O problema é que existem dois tempos, o dos com grana e o dos com grana. É esta situação diferenciadora que incomoda. Embora o Judiciário, incluso o Supremo, precisem dar decisões rápidas é notório que assim não sucede por uma significativa variedade de fatores. É implausível acreditar que não existam liminares em hábeas corpus esperando por análise há mais tempo no Supremo. Então qual o critério determinante para que o tempo de soltura de um banqueiro seja infinitamente menor que o de um - fiquemos no odioso critério de distinção patrimonial - Zé Ninguém?
A resposta é singela. Não é preciso procurar cabelo em ovo: é a 'lógica do sistema'. Figurões dispõem de um staff de qualificados defensores que trabalham ininterruptamente em favor de seus interesses, bem como de numerário bastante a custear esse dispendioso trabalho. O Zé Ninguém tem pouco dinheiro, insuficiente para comprar uma passagem de ônibus à Brasília a fim de que seu defensor atue adequadamente junto ao Supremo. Mas por que é assim que funciona, não significa que esteja funcionando certo. E se é bom que banqueiro livre-se da prisão, entendida inapropriada, o mais rapidamente possível, que o mesmo aconteça com o Zé Ninguém. Pensar diferente é atuar num arremedo de independência judicial, apregoar uma celeridade para poucos, permanecer num conto de fadas onde somente príncipes e princesas alcançam um final feliz.
E aí é que entra o argumento da 'esquerda punitiva'. Quem não se conforma com essa situação é - deliberadamente ou não - rotulado de juiz esquerdista e invejoso, cujas intenções se resumem a colocar gente com dinheiro na prisão. Admitindo-se essa qualificação, nada obsta que se atribua o rótulo de 'fascismo punitivo' àqueles que entendem que ricos não praticam crimes e que somente os pobres tem que ir para a cadeia. E não é preciso defender essa idéia publicamente. A simples invocação daquela hipócrita 'lógica do sistema' já legitima esse estado de coisas. 'Lógica' esta que dispensa um tratamento muito benéfico a quem sonega tributos - patrimônio coletivo - de outro, muito mais gravoso, a quem furta uma corrente de ouro - patrimônio individual (é curioso que os indignados detratores da 'esquerda punitiva' não tenham gritado contra a prisão do sujeito que tentou furtar um cordão de ouro do Presidente do Supremo numa praia em Fortaleza e que, até semana passada, já se encontrava preso há mais de três meses). Por que será?
Com o transcorrer do tempo está sendo possível apontar equívocos da 'Operação Satiagraha'. Mas é induvidoso que proporcionou muito amplamente o debate sobre a inconveniência e inadequação do sistema penal brasileiro, balizado pela discriminação social. Não é preciso ser marxista, leninista, stalinista, maoísta, Robin Hood ou o que seja para constar que este sistema é insano. Basta ser coerente.
Gerson Godinho da Costa
Juiz Federal
Diretor Cultural da AJUFERGS |