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O Brasil é o país das siglas: mudam-se as letras ou a sua disposição, mas o conteúdo permanece o mesmo. Agora, em lugar da CPMF, contribuição "provisória" que vigorou de 1996 a 2007 (e que já substituía o IPMF, imposto que também incidia sobre a movimentação de valores financeiros) acena-se com a Contribuição Social da Saúde - CSS, com a justificativa de um aporte de recursos adicional para o setor, cujas dificuldades crescem em proporção ao tamanho da filas nos hospitais públicas.
Repete-se, portanto, o mantra já entoado pelo ex-ministro Adib Jatene, genuinamente perplexo com as agruras da população mais pobre em sua busca por saúde, "direito de todos e dever do estado", nos termos do artigo 196 da Constituição. Não se está aqui, entretanto, a levantar-se mais uma voz contra o tributo, e sim a chamar a atenção para o fato de que a base de financiamento da seguridade social, em teoria ampla e diversificada, na prática diminui cada vez demais.
As razões para tal estreitamento são várias, destacando-se, em primeiro lugar, o grande número de brasileiros que militam na economia informal, à margem de um sistema tributário cujo objetivo é justamente angariar os recursos que possibilitem ao Estado "promover o bem de todos". Também é preocupante a grande evasão fiscal e a dificuldade do Estado Brasileiro de haver seus créditos: um hipotético não recolhimento de Contribuição Social sobre a folha de salários de determinada empresa, em maio deste ano, provavelmente irá ensejar uma autuação do Fisco tão somente em 2010 ou 2011, dando início a uma discussão administrativa do valor lançado (primeiramente nesta capital e após em Brasília) que poderá se prolongar por cinco anos ou mais. Assim, é factível que a obrigação tributária inadimplida em maio de 2008 só venha a aparelhar uma execução fiscal em 2016. Naquele ano, friso, provavelmente irá iniciar-se a busca judicial do crédito público.
Daí a razão pela qual o Estado Brasileiro lança olhares voluptuosos para manifestações de capacidade contributiva onde a arrecadação é mais fácil, em detrimento daqueles setores em que a tributação seria, em tese, mais dificultosa. E também o motivo pelo qual alguns defensores agregam à CSS (assim como o faziam com o IPMF e a CPMF) o qualificativo "democrático", uma vez que a sonegação é difícil e amplo o número de contribuintes. Na verdade, o que poderia ser proposto à sociedade (e concretizado pelo Congresso!) é a gradativa desoneração da folha de pagamentos (tanto para quem paga como para quem recebe salários), cuja tributação desestimula o emprego formal, em troca da aprovação do tributo, evitando-se que carga tributária nominal aumente e trocando-se uma fonte de recursos incerta por outra que efetivamente concretiza o crédito público. Vão-se os pássaros no céu, ficam os que se acostumaram a pousar nos hospitais e postos de saúde.
Para alegria das crianças que, há tempos, aguardam no final da fila.
Marcel Citro de Azevedo é juiz federal da 4ª Região e professor de Direito Tributário na ESMAFE-RS (Escola Superior da Magistratura Federal no RS). |