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A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - AJUFERGS vem a público manifestar sua inconformidade com os fatos decorrentes das decisões envolvendo a prisão do senhor Daniel Dantas.
É obrigação da AJUFERGS esclarecer à opinião pública que os juízes federais merecem respeito à sua independência funcional, garantida pelo princípio do livre convencimento e do direito de decidir segundo suas próprias convicções a partir da lei e das provas existentes nos autos do processo.
O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao proferir suas decisões no âmbito do procedimento criminal distribuído à 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), da qual é titular, exerceu com independência a função jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil e as leis processuais do País lhe atribuem. O Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, ao decidir, não desrespeitou ou desobedeceu qualquer órgão jurisdicional de qualquer instância.
Entende a AJUFERGS que não foi adequada a atitude de encaminhar-se cópia de decisões do Ministro Gilmar Mendes à Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça, pois nenhum desses órgãos é competente para rever a decisão judicial e, tampouco, existe decisão ou postura do magistrado De Sanctis a ser punida seja no aspecto jurisdicional, seja no aspecto disciplinar.
Qualquer forma de punição ao Juiz Federal De Sanctis implicará em manifesta violação à independência funcional da magistratura, o que viola aos princípios do Estado Democrático de Direito. Nenhum juiz pode ser punido pelo ato de decidir, ou seja, de aplicar a lei ao caso concreto.
A AJUFERGS manifesta total solidariedade e apoio ao Juiz Federal Fausto De Sanctis nesse momento.
Porto Alegre, 12 de julho de 2008.
Gabriel Wedy
Presidente da AJUFERGS
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