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A AJUFERGS, em 06/08, protocolou petição perante a Corregedoria-Geral requerendo a alteração das regras do provimento, hoje vigente, acerca de férias que prevêem duas escalas anuais. Postulou-se majoração da periodicidade das escalas de férias, de forma que os magistrados possam agendar suas férias a cada trimestre do ano, bem como, agora na esteira do provimento do TRF2, que os magistrados sejam autorizados a remarcar as férias sem necessidade de prévia justificativa perante a Corregedoria, desde que o façam com antecedência de trinta dias.
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