| A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL protocolou petição perante o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL para que seja determinada a averbação de direito adquirido aos juízes federais - que já estivessem no exercício da jurisdição em 16 de dezembro de 1998 - do acréscimo de 17% do tempo de serviço, já averbado ou a averbar, que já possuíam aquela época, em função da modificação para maior de 30 para 35 anos do tempo exigido para aposentadoria voluntária dos magistrados do sexo masculino.
Tal direito adquirido decorre das alterações feitas na Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2001, que determinaram a majoração do tempo de serviço dos magistrados ao tempo da promulgação da primeira, e tem espeque em precedentes do STF.
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