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A AJUFERGS noticia a interposição de recurso contra decisão da Exma. Corregedora-Geral, indeferitória de seu pleito contra o art. 125 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral (Art. 125. Não serão deferidos afastamentos [para aperfeiçoamento], salvo casos excepcionais, a critério do Corregedor-Geral. [...] VI - quando o Magistrado estiver em gozo de férias, podendo, sem interrompê-las, comparecer ao evento às suas expensas;").
Aguarda-se, com positivos prognósticos, o julgamento da irresignação no c. Conselho de Administração.
Cópia da petição de recurso encontra-se disponível na intranet da AJUFERGS, em www.ajufergs.org.br.
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