A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
AJUFERGS defende a possibilidade do afastamento dos Presidentes de Associações de Magistrados Regionais e Seccionais junto ao CNJ
 

Em ofício assinado pelo Presidente da AJUFERGS, Gabriel Wedy, enviado ao Conselheiro do CNJ, João Oreste Dalazen, em resposta ao Ofício 999/SG/CONS, a Associação defendeu que o pedido de afastamento dos Presidentes de Associações de Magistrados Regionais e Seccionais é uma faculdade do Presidente eleito prevista no Art. 35, inc. III, da LOMAN e amparada pelo texto constitucional que prevê o direito à liberdade de associação estampado no art. 5, inc. XVI, XVII, XVIIII, XIX, XX, XXI e art. 8, inc. V, da CF/88.

Segundo Wedy "a complexidade da atividade associativa atual impõe muitas vezes o afastamento do Presidente, além do que os associados que residem fora da sede da associação também têm o direito de concorrerem ao cargo de Presidente e exercerem o seu mandato licenciados do cargo". Para o Presidente da AJUFERGS, "os associados que residem fora da capital ou que estão com as Varas sobrecarregadas, maioria dos juízes, não podem ser impedidos de concorrerem e exercerem o mandato de presidentes de suas associações seccionais ou regionais de representação e que, nesses casos, o afastamento se impõe para que haja uma eficiente representação dos associados".

Complementa ainda Wedy, que embora não esteja licenciado do cargo e não pretenda no momento se licenciar, "esse é um pleito antigo da Associação, já manifestado na nossa gestão anterior presidida pelo ex-Presidente Adel".

 

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