|
A proposta alternativa da AJUFERGS para a manutenção do recesso diante do trâmite da PEC n° 48/2009, no Senado Federal, será apreciada pela OAB nacional, conforme ofício enviado pelo Presidente em exercício da referida autarquia, Vladimir Rossi Lourenço, no último dia 28 de outubro.
O Conselho Federal da OAB, em sessão plenária realizada no dia 15 de setembro de 2009, decidiu apoiar, unanimemente, como reivindicação corporativa da advocacia brasileira, a proposta de fixação de dois períodos, correspondentes às férias dos magistrados, o primeiro, coletivo, entre os dias 2 e 31 de janeiro, e o segundo de acordo com as conveniências da administração do Poder Judiciário.
A AJUFERGS é abertamente contra a proposta da OAB e CNJ, pois esta extingue o recesso da magistratura federal e engessa as férias dos magistrados federais brasileiros.
A AJUFERGS defende a manutenção da redação originária da Lei n°5010/66, mas enviou proposta alternativa ao CNJ, OAB, AJUFE e Senado, que compatibiliza as férias dos advogados com o recesso da magistratura federal do Brasil, e, já obteve resposta da OAB/RS e OAB nacional que se comprometeram em apreciá-la.
|