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A AJUFERGS obteve antecipação dos efeitos da tutela para suspender a exigibilidade do IR incidente sobre o auxílio pré-escolar ("auxílio-creche") recebida pelos seus associados (proc. 2009.71.00.023272-1/RS, decisão de 15/1/10). A administração do tribunal, já intimada, está diligenciado no cumprimento e implementação da ordem.
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