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Em 12/08, o CJF deferiu pleito da AJUFERGS de revisão da resolução n. 523/06, que apenas autorizava a compensação do plantão de recesso para os juízes que atuassem como plantonistas, integralmente seus dezessete dias.
Acatando os argumentos da AJUFERGS, o CJF autorizou a compensação sem aquela condicionante, de forma que, a partir de agora, e desimportante o número de dias de plantão, todos eles serão compensáveis com dias de trabalho.
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