| A AJUFERGS - Associação dos Juízes Federais do RS, e a APAJUFE - Associação Paranaense dos Juízes Federais, protocolaram em 14/10, requerimento junto ao TRF da 4ª Região sobre a revisão do artigo 8° da Resolução conjunta n° 01/2009. O referido artigo, em síntese, pretende que o juiz da ação penal seja diferente do juiz do inquérito, se este prolatou alguma decisão no curso da fase investigatória. A AJUFERGS e APAJUFE entendem que a citada resolução deve ser cautelosamente revisada, devido à sensibilidade das questões atinentes à competência jurisdicional que podem gerar nulidades no respectivo processo penal. O documento na íntegra pode ser consultado na intranet da AJUFERGS ou solicitado através do e-mail comunicacao@ajufergs.org.br.
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