| A AJUFERGS e AJUFESC, em mais uma ação conjunta, protocolaram em 15/07, Pedido de Providências no CNJ em defesa dos direitos dos seus associados.
As Associações pediram que seja declarado, pelo CNJ, que a GEL recebida pelos juízes federais, por força do Enunciado n° 4, de 28.11.2006, do CNJ, tem natureza de retribuição pelo exercício, enquanto esse perdurar, em Comarca de difícil provimento, prevista no inciso I do art. 5° da Resolução n° 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça e, portanto, natureza não remuneratória para todos os efeitos legais.
Pediram, ainda, que seja fixado o valor mensal da retribuição e o momento de sua transformação em VPNI transitória, em razão da Lei n° 11.143/2005, que instaurou a sistemática do subsídio para a Magistratura da União.
O pedido é no sentido que o CNJ determine o pagamento das parcelas retroativas e que a limitação ao valor delimitado pelo teto apenas ocorra a partir de junho de 2006, na forma do art. 12 da Resolução 13 do CNJ. Pediram, também, que o CNJ determine a devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas dos magistrados federais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
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