A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
Corregedoria-Geral do TRF4 acolhe parcialmente pleito administrativo da AJUFERGS no sentido da tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público Federal
 

O pleito administrativo da AJUFERGS [Processo Administrativo 08/0035231-0], protocolado  junto a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional da 4ª. Região, no sentido da tramitação direta dos inquéritos policiais, entre a polícia judiciária e o Ministério Público Federal, foi julgado parcialmente procedente pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª. Região, que passa a regulamentar a matéria nos seguintes termos: 

(a)   os inquéritos policiais encaminhados à Justiça Federal deverão ser registrados, distribuídos e remetidos aos juízes competentes;

(b)   nos inquéritos policiais em que houver indiciado preso ou requerimento de medidas que dependam de ordem ou autorização judicial (reserva de jurisdição), bem como nos procedimentos instaurados, a pedido da parte, para instruir ação penal privada e que deva aguardar em juízo sua iniciativa (art. 19 do CPP), a intervenção judicial será sempre obrigatória; nos demais inquéritos policiais, caberá ao juiz deliberar acerca da sua tramitação direta entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público Federal, quando existir necessidade de dilação de prazo para a conclusão das investigações;

(c)   por ocasião da inspeção ordinária anual realizada na Vara, todos os inquéritos policiais deverão ser inspecionados pelo juiz, inclusive os que tramitarem diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público Federal;

(d)   os inquéritos policiais que tramitarem diretamente entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deverão ser encaminhados ao juiz competente sempre que forem solicitados;

(e)   encerrada a investigação, caberá ao juiz competente apreciar a denúncia/queixa oferecida ou o pedido de arquivamento apresentado

 

« voltar:: -^-