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A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS tem a grata satisfação de informar a aprovação do Projeto de Lei n° 5.829/2005, que institui novas 230 varas federais.
O tema foi o quarto item deliberado na pauta de votações da Câmara dos Deputados desta terça [16/06], sendo apreciado o mérito do projeto, em turno único. O PL 5.829/2005 foi aprovado com 2 emendas propostas pelo STJ: a primeira cria escalonamento para criação das varas; e, a segunda, permite que até 10% dos cargos sejam destinados para estruturar as turmas recursais.
Acompanharam a votação no Congresso Nacional os Presidentes da AJFERGS, Gabriel Wedy; da AJUFESP, Ricardo de Castro Nascimento; o Delegado Regional da AJUFERGS e Diretor de Assuntos Legislativos da AJUFERGS, Rodrigo Machado Coutinho; o Delegado Regional da AJUFERS na cidade de Santa Maria, Dr. Tiago do Carmo Martins, e demais lideranças associativas e judiciárias.
Desde o início de 2009, a AJUFERGS realiza diversas e contínuas ações para convencimento dos parlamentares, na busca única do fortalecimento da magistratura federal e o aprimoramento da Justiça Federal no Brasil. A união da magistratura continua para aprovação dos demais temas de interesse da categoria.
PROJETO DE LEI N.º 5.829-A, DE 2005
(DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.829-A, de 2005, que dispõe sobre a criação de 400 (quatrocentas) varas federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos juizados especiais federais no País e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Henrique Eduardo Alves); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária deste, nos termos do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço (Relator: Dep. Aelton Freitas); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemendas (Relator: Dep. Eduardo Cunha).
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