Prezado Associado da Ajufergs,
Nos últimos anos, assistimos a discussões acaloradas e apaixonadas quanto à ampliação da segunda instância da Justiça Federal. Alguns defendem o aumento do número de desembargadores nos atuais tribunais, enquanto outros pretendem a criação de novos Tribunais Regionais Federais.
A questão é de todos conhecida, principalmente quanto à tramitação da PEC nº 544/2002, que prevê a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, estado do Paraná, e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e jurisdição no estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, estado da Bahia, e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, estado do Amazonas, e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Ao Conselho Executivo da AJUFERGS parece que muito se debate, mas não se chega a um consenso provavelmente porque estão misturadas na discussão duas questões distintas, que acabam sendo tratadas de forma apaixonada e relegam para segundo plano o exame de argumentos de eficiência e de equilíbrio federativo que deveriam nortear a agenda institucional quanto ao ponto.
Ninguém discute que a ampliação do 2º Grau da Justiça Federal é urgente porque: (a) existem regiões do país que demandam novos tribunais para assegurar o equilíbrio federativo (por exemplo, Minas Gerais e Amazonas); (b) existe necessidade de ampliação de outros tribunais federais para, assegurada a eficiência administrativa, dar conta da ampliação de demanda determinada pelo crescimento exponencial da primeira instância.
Entretanto, da maneira como está desenhada a questão na PEC 544/2002 e no anteprojeto de lei que prevê a ampliação do número de desembargadores nos atuais TRFs, os argumentos e os interesses acabam se contrapondo e enfraquecendo o interesse da carreira da magistratura e as necessidades da sociedade por uma jurisdição eficiente, econômica e célere.
Por isso, após amplo debate interno, pareceu ao Conselho Executivo da Ajufergs que essas questões não podem ser tratadas de forma exclusiva, com interesses sendo opostos e enfraquecidos, mas de forma convergente, buscando o que é melhor para a magistratura, para a sociedade e para o Brasil.
Enquanto Conselho Executivo de associação de classe de magistrados, somos favoráveis à PEC nº 544/2002 porque realmente existem regiões do país que necessitam de um TRF próximo, que dê conta das necessidades daquelas populações e evite que os jurisdicionados tenham de se deslocar por enormes distâncias para serem atendidos, com desproporcional acréscimo dos custos de acesso à Justiça.
É o caso, por exemplo, dos jurisdicionados de Minas Gerais e da região amazônica, que acabam tendo de se deslocar para Brasília para acesso ao duplo grau de jurisdição. Nesse caso, não temos dúvida que não seria suficiente apenas ampliar o TRF1, mas é imperioso criar novos Tribunais que pudessem aproximar o segundo grau da população naqueles locais (TRF7 e TRF9). Some-se a isso também a conveniência geopolítica traduzida na necessidade de afirmar a presença do Estado na região amazônica e também o fato de que apenas o estado de Minas Gerais responde atualmente por aproximadamente 50% do movimento processual do TRF1, órgão jurisdicional que abarca competência territorial do Distrito Federal e de mais 13 estados da federação.
Em outras situações, contudo, questiona-se a conveniência do esvaziamento de competência territorial de outros TRFs, como exemplificativamente, o da 4ª Região, que já atende com grande eficiência a região sul do Brasil e que, pela atual redação daquela PEC, seria transformado em um tribunal estadual, que atenderia apenas o estado do Rio Grande do Sul, subutilizando o potencial de trabalho de 27 desembargadores e mais de 1000 servidores que ali prestam serviço, em detrimento da observância de critérios republicanos como a economicidade no serviço público e a própria racionalização da Justiça Federal.
A questão é complexa, mas também é urgente. Interessa aos magistrados federais do Rio Grande do Sul e por isso justifica intervenção de nossa associação de classe para estimular o debate e colher posições que nortearão a atividade da AJUFERGS nos ulteriores desdobramentos do tema.
Por este motivo, o Conselho Executivo deliberou em reunião realizada dia 11 de janeiro último (ata em anexo), pela realização de consulta direta aos associados para que opinem, de forma breve e sintética sobre sua posição a respeito do tema.
Para participar da pesquisa e contribuir com o debate, basta que o associado replique este email para o endereço eletrônico da Ajufergs (comunicação@ajufergs.org.br), marcando as alternativas que correspondem a sua opinião sobre as seguintes questões:
A) Considerando que a atual redação da PEC 544/2002 não contempla a possibilidade de remoção de desembargadores lotados nos TRFs atualmente existentes para aqueles novos TRFs que vierem a ser criados por força da PEC, você é favorável a uma atuação da AJUFERGS pela apresentação de emenda de redação contemplando tal possibilidade?
a1 ( ) Sim, acho que a redação da PEC 544/2002 deve ser alterada para contemplar a possibilidade de prévia remoção de desembargadores titulares de cargos nos atuais TRFs.
a2 ( ) Não, acho que os cargos nos novos TRFs, criados pela PEC 544/2002, devem ser providos exclusivamente por Juízes Federais de 1ª Instância com jurisdição nos estados que comporão a futura base territorial dos novos TRFs.
a3 ( ) Não tenho opinião formada ou não quero opinar.
B) Considerando a possibilidade de aprovação da PEC 544/2002 em sua atual redação, você concorda que a competência territorial do TRF da 4ª Região fique limitada ao estado do Rio Grande do Sul e que os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul fiquem vinculados ao TRF da 6ª Região?
b1 ( ) Sim, acho melhor que a competência territorial do TRF4 fique limitada ao RS.
b2 ( ) Não, acho melhor que a competência territorial do TRF4 não fique limitada ao RS.
b3 ( ) Não tenho opinião formada ou não quero opinar.
O prazo para resposta se encerra em 31 de janeiro de 2012.
Optamos por uma pesquisa por email ou por telefone, ágil e representativa, porque estes são instrumentos confiáveis para coleta de dados, rápidos, com pouco custo para a associação, mas muita efetividade, permitindo e facilitando que todos deem sua opinião e assim contribuam para o debate que o Conselho Executivo pretende realizar para que a questão receba o tratamento que merece no âmbito do Rio Grande do Sul e do Brasil.
Já encerrando, pedimos a atenção e o apoio de todos na participação da consulta, ao mesmo tempo em que concitamos os colegas à participação ativa no debate que venha a ser instalado sobre o tema em âmbito nacional, de modo a contribuir para formação democrática da posição defendida pela associação que, afinal, não representa apenas alguns, mas deve representar o interesse de todos os associados e buscar aquilo que é melhor para que a justiça federal se fortaleça e possa bem desempenhar sua função constitucional.
É muito simples participar, mas é importante que todos participem e os resultados sejam representativos daquilo que os associados desejam para futuro de sua região.
Não deixe para depois. Responda este email agora.
José Francisco Andreotti Spizzirri
Presidente do CE da AJUFERGS
|