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A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo - AJUFERJES realizaram Pedido de Providências conjunto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a revisão do entendimento exposto no julgamento dos Pedidos de Providências números 1.390 e 1.463, e, por conseguinte, a alteração da Resolução CNJ n° 13/03, no que se refere à possibilidade de recebimento de remuneração por magistrados membros de comissões examinadoras de concursos públicos para investidura em cargos do Poder Judiciário.
No entendimento das Associações, aos magistrados que venham a integrar bancas examinadoras de concursos públicos para a investidura em cargos do Poder Judiciário, deve ser paga obrigatoriamente a retribuição específica a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelos respectivos Tribunais, em patamar nunca inferior à gratificação atribuída aos demais membros da banca examinadora. Para o Presidente da AJUFERGS, Gabriel Wedy, "é inadmissível que os demais participantes das bancas, advogados e professores, recebam remuneração por participação nestas e os representantes do Poder Judiciário nada recebam, em flagrante desvalorização e desprestígio à magistratura federal brasileira".
O documento na íntegra pode ser consultado na intranet da AJUFERGS ou solicitado através do e-mail comunicacao@ajufergs.org.br.
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