| A AJUFERGS ajuizou em 18/12, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Ordinária com pedido de Antecipação da Tutela objetivando que seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do artigo 3º da Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual, "... nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público compreendendo pelo menos três (3) horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três (3) horas."
Na inicial, argumentou-se que "o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para estabelecer quaisquer obrigações aos magistrados federais", bem como "que esta disposição é medida gravemente restritiva ao descanso e à liberdade dos magistrados associados".
A Associação confia, ademais, que a nossa Suprema Corte reconhecerá o completo despropósito do normativo guerreado, restaurando a razoabilidade da organização dos serviços do plantão judiciário.
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