A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
AJUFERGS vai ao STF para anular a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça
 

A AJUFERGS ajuizou em 18/12, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Ordinária com pedido de Antecipação da Tutela objetivando que seja declarada a inconstitucionalidade formal e material do artigo 3º da  Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual, "... nos dias em que não houver expediente normal, o plantão realizar-se-á em horário acessível ao público compreendendo pelo menos três (3) horas contínuas de atendimento ou dois períodos de três (3) horas."

Na inicial, argumentou-se que "o Conselho Nacional de Justiça não tem  competência para estabelecer quaisquer obrigações aos magistrados federais", bem como "que esta disposição é medida gravemente restritiva ao descanso e à liberdade dos magistrados associados".

A Associação confia, ademais, que a nossa Suprema Corte reconhecerá o completo despropósito do normativo guerreado, restaurando a razoabilidade da organização dos serviços do plantão judiciário.

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