| A AJUFERGS requereu em 19/10, ao Ministro Marco Aurélio, nos autos do Mandado de Injunção 1779, o prosseguimento do writ ajuizado pela Associação, em junho deste ano. O pedido visa à efetiva supressão da mora legislativa pelo Congresso Nacional, ea consequente recomposição integral das perdas inflacionárias nos subsídios da magistratura, com a necessária previsão legislativa do pagamento dos valores devidos de forma retroativa. A AJUFERGS entende que o legislador permanece em mora, uma vez que os 5 % + 3,88%, de reposição nos subsídios, previstos na Lei n°. 12041/09, não repuseram as perdas inflacionárias ocorridas desde janeiro de 2007.
Para o Presidente Gabriel Wedy, "se a mora não for suprida integralmente pela via do MI, outra solução judicial obrigatoriamente terá que ser estudada para a reparação dos danos sofridos decorrentes da omissão da União por quase quatro anos".
|