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A AJUFERGS protocolou em 20/10, requerimento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, solicitando a revisão do art. 1°, parágrafos 3° e 4°, da Resolução n°. 47, de 28 de julho de 2009, de forma a suprimir a exigência de requerimento de diárias em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início da viagem.
O referido pedido propõe ajustar o processo operacional de requisição de diárias que, atualmente, limita os prazos das solicitações, gerando transtorno aos magistrados, além de prejuízos financeiros. O pedido é oriundo de uma sugestão do Delegado da AJUFERGS, em Santa Maria, Tiago do Carmo Martins.
O documento na íntegra pode ser consultado na intranet da AJUFERGS ou solicitado através do e-mail comunicacao@ajufergs.org.br.
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