A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
AJUFERGS apresenta proposta alternativa para a manutenção do recesso do Poder Judiciário
 

A AJUFERGS manifestou-se formalmente, através da entrega de notas técnicas e ofícios - juntamente com a AMATRAIV, Associação dos Juízes Federais da Quarta Região; SINTRAJUFE, Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS; e,FENAJUFE, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal - ao Presidente do STF, Presidente e Líderes do Senado,aos Presidentes da OAB nacional e do RS, sobre a defesa da manutençãodo texto integral da Lei n° 5010/66, que prevê o recesso do Poder JudiciárioFederal, no período de 20/12 a 06/01, sem prejuízo das férias defendidas pelosadvogados.

Embora a AJUFERGS defenda, preliminarmente, a manutenção do texto integral da Lei 5010/66, apresentou nesta semana, proposta alternativa (sugeridapelo associado Roberto Adil Bozzetto) - após consulta eletrônica direta aos seus associados - para os Presidentes da OAB,STF, SENADO, AJUFE e para os líderes do Senado, incluindo os Senadores Demóstenes Torres [DEM], Valter Pereira [PMDB], Sérgio Zambiasi[PTB/RS], Pedro Simon [PMDB/RS] e Paulo Paim [PT/RS].

A proposta alternativa é motivada pelas últimas informações e notícias que dão contade que se discute no Senado Federal, Proposta de Emenda Constitucional na qual seriam estabelecidas férias coletivas de 30 dias no Poder Judiciário no períodode 02/01 a 31/01, a fim de garantir aos advogados o descanso de 30 dias, bem como, da relevância da matéria atinente à implantação ou não de férias coletivas no Poder Judiciário. A proposta alternativa, sugerida e defendida pela AJUFERGS, consiste:

a) na manutenção do recesso do PoderJudiciário Federal, de 20/12 a 06/01, e sua ampliação para todo o PoderJudiciário brasileiro (isso importaria em 18 dias de férias para os advogados).

b) instituição de "recesso externo" no mês de julho, pelo período de 12 dias, com a suspensão de prazos, publicações, audiências, etc. Nesse período, seriam mantidas as atividades normais do Poder Judiciário internamente, com trabalho dos servidores e juízes (isso importaria em mais 12 dias de férias para os advogados, totalizando os 30 dias reivindicados pela OAB).

A AJUFERGS entendeque a proposta da Associação atende, e não prejudica, os legítimos interesses dos jurisdicionados, juízes, servidores, representantes das advocacias de Estado, representantes do Ministério Público e advogados. A AJUFERGS, por outro lado, considera que a PEC  48/2009, proposta pelo Senador Valter Pereira [PMDB], não prevê expressamente a manutenção do recesso da magistratura federal e, na prática, se aprovada, pode significar o final do mesmo.

 

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