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Prezado Associado,
abaixo, ofício do Conselho da Justiça Federal, em resposta ao requerimento de pagamento urgente da PAE formulado pela AJUFERGS, em conjunto com a AJUFER e AJUFESP.
OFÍCIO/PR N. 2009011959
Brasília, 17 de junho de 2009.
Assunto: Passivo magistrados - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido formulado por essa Associação em conjunto com a AJUFER e AJUFESP, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que foi solicitado, por este Conselho da Justiça Federal, crédito adicional suplementar, sem oferecimento de fonte compensatória e nos montantes apurados pelos Tribunais Regionais Federais, com vistas ao atendimento dos passivos de pessoal da Justiça Federal, incluindo a PAE.
Informo, ainda, que para este exercício não há previsão orçamentária para suprir o pagamento da referida despesa, todavia, paralelamente ao pedido de crédito adicional, estão sendo realizadas gestões junto à Secretaria de Orçamento Federal para possibilitar a inclusão nos orçamentos de 2010 a 2012 de dotação orçamentária destinado ao atendimento de despesas com o pagamento de passivos de pessoal da Justiça Federal.
Atenciosamente,
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Presidente
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