|
Foi publicado hoje [26], na página 30 do Jornal Zero Hora, Porto Alegre, a manifestação da AJUFERGS em defesa do associado Ricardo Borne, criticado pelo Presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro Carlos Alberto Marques Soares. Abaixo, o texto da reportagem:
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, Gabriel Wedy, definiu como “profundamente infeliz” e “em desacordo com a ordem constitucional democrática” as declarações do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Na sexta-feira, em entrevista a Zero Hora, o ministro criticou a Justiça Comum ao liberar um subtenente do Exército preso num quartel da Capital. Para Soares, ao liberar um militar preso no 3º Batalhão de Comunicações, na Zona Sul, a Justiça Federal teria tido uma das atitudes mais “danosas à hierarquia e à disciplina militares”.
O objeto da crítica do ministro foi um habeas corpus concedido ao subtenente Jadir de Ornelas de Araújo, que deveria cumprir três dias de prisão dentro do quartel, em fevereiro.
Wedy diz que juiz pode intervir se houver abuso na caserna
Ao tomar conhecimento das correspondências, oficiais do 3º Batalhão entenderam que Araújo estaria constrangendo soldados – hierarquicamente inferiores na organização do Exército. Ao término de uma sindicância, Araújo foi penalizado com três dias de prisão. Acionado pelo militar, o advogado Vilmar Quizzeppi da Silva recorreu à Justiça Federal obtendo habeas corpus. Na sentença, o juiz substituto Ricardo Humberto Silva Borne escreveu em 18 de fevereiro de 2009:
“... a prisão domiciliar consiste em restrição à liberdade de locomoção do militar e, como tal, só poderia ser aplicada caso houver a transgressão disciplinar”.
Ontem, porém, Wedy saiu em defesa do magistrado e da instituição.
– A declaração do ministro nos causa espécie. O colega (Borne) reconheceu uma arbitrariedade nessa punição de três dias e aplicou a Constituição, que está acima de qualquer abuso. Se há um abuso dentro da caserna, o Poder Judiciário federal, se provocado, pode intervir. Um militar é um cidadão brasileiro. Aplicar pena sem lei, através de um decreto, vai contra qualquer regime democrático – complementou o presidente do órgão de classe dos juízes federais gaúchos.
|