|
A Associação dos Juízes Federais do Rio Grandedo Sul - AJUFERGS e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo -AJUFERJES, protocolaram pedido de providências conjunto no Conselho de Justiça Federal - CJF, com o objetivo de revisar a Resolução n° 067,de 03/07/09, que regulamenta o concurso público para ingresso na carreira dejuiz federal, especificamente para o fim de garantir na composição das comissões de concursos, a participação de um juiz federal de primeiro grau.
O texto atual da Resolução normatiza que a composição da banca examinadora dos concursos seja integrada por 05 (cinco) membros titulares, sendo 3 (três) magistrados membros de tribunal, 1 (um) professor de faculdade de Direito oficial ou reconhecido e 1 (um) advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB - nenhum juiz federal de primeiro grau. As Associações requerentes consideram que o atual texto da Resolução desprestigia os representantes da magistratura federal de primeiro grau, sem haver razão jurídica para tal restrição, e impedindo uma valiosa contribuição da classe para as Comissões de concursos que ganhariam um caráter de maior pluralidade.
O pleito foi uma sugestão do associado da AJUFERGS, Desembargador Federal do TRF da Quarta Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, invocando os concursos realizados pelo extinto TFR que garantia a participação de magistrados federais de primeiro grau nas comissões de concurso para a magistratura federal.
|