A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
AJUFERGS requer à Corregedoria do TRF4 o direito de afastamento dos magistrados da capital e região metropolitana para a realização de cursos oficiais realizados na capital
 

A AJUFERGS em 25/11, perante a Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, alteração na sua consolidação normativa, de forma a permitir aos juízes que requeiram seu afastamento da jurisdição para a frequência a cursos de curta duração, ainda que para eventos realizados na localidade ou região metropolitana onde atua o Magistrado, quando assim entenderem conveniente ou necessário. Trata-se de resposta da associação ao anseio de colegas associados os quais, em virtude do artigo 127 da referida Consolidação Normativa, não podiam se dedicar inteiramente aos cursos realizados em Porto Alegre, porquanto permaneciam em sobreaviso permanente, obrigados que estavam, a qualquer momento, a atender urgências em suas varas. (“Art. 127. Não será necessário pedido de afastamento para eventos realizados em finais de semana e feriados ou para eventos realizados na localidade ou região Metropolitana onde atua o Magistrado.)”

 

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