| A AJUFERGS protocolou pedido de providências requerendo adequação da normativa da EMAGIS à resolução do CNJ sobre cursos de aperfeiçoamento para magistrados (Res. 64/08). Postulou-se a abolição da monografia de conclusão, que o CNJ somente exige para cursos de média e longa duração, sendo que o currículo-permanente da EMAGIS se qualifica como de curta duração; também se requereu a nulidade da penalidade pela não apresentação da referida monografia (devolução das diárias recebidas para freqüência ao curso); por fim, pediu-se a nulidade da limitação hoje imposta ao pagamento de diárias no "currículo permanente" (uma diária e meia), porque normativa superior as defere por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-se o de partida e o de chegada.
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