| A AJUFERGS protocolou no dia 05/3/10, pedido de afastamento da jurisdição do seu presidente, repisando postulação da administração anterior da associação (2008), a fim de permitir uma melhor representação dos associados e, fundamentalmente, possibilitar que associados do interior do estado - ou mesmo da capital, que jurisdicionem em varas sobrecarregadas - assumam o múnus da presidência.
O pedido tem fundamento no art. 73, III da LOMAN (Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens: [...] III - para exercer a presidência de associação de classe), bem como na jurisprudência pacífica do CNJ que reconhece o direito a esse afastamento aos presidentes de quaisquer associações regionais/seccionais de magistrados, independentemente do número de associados. Na sessão de julgamento sustentou oralmente o vice-presidente da AJUFERGS José Francisco Spizzirri, e já votaram favoralmente o relator, Des. Élcio Pinheiro de Castro e o Corregedor-Geral Des. Luis Carlos de Castro Lugon. O Presidente do TRF4, Des. Vilson Darós, manifestou-se contrariamente ao pleito e pediu vista, aguardando os demais integrantes do conselho de administração. A AJUFERGS continuará firme e atuante nesta relevante e justa luta associativa.
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