A T U A Ç Ã O  P O L Í T I C A  E  I N S T I T U C I O N A L
 
 
AJUFERGS requer sobrestamento de descontos retroativos
 

A AJUFERGS protocolou em 29/07, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, requerimento para o sobrestamento dos descontos de valores relativos a ressarcimento de pedágios pagos em decorrência do deslocamento de magistrado com o uso de veículo próprio.

A formulação do requerimento foi definida pelo Conselho Executivo da AJUFERGS ante a constatação que a Resolução TRF4 nº 48, de 09 de julho de 2010, ao pretender adequar a normatização local aos preceitos da Resolução CJF nº 89, de 16 de dezembro de 2009, retroagindo seus efeitos para esta última data, produziu substancial alteração em situações já estabilizadas sob a vigência de anterior Resolução revogada, provocando ruptura na segurança jurídica quanto aos pontos tratados, bem como violação ao direito adquirido dos magistrados que tiveram despesas indenizadas nos termos do normativo vigente à época. No entender da AJUFERGS, a hipótese retrata mera alteração de critérios valorativos quanto ao fato gerador do ressarcimento, comportando por isso mesmo, aplicação prospectiva e não retroativa.


 

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