O cenário no qual se insere o recente processo de democratização, iniciado após mais de vinte anos de período de exceção, idade há pouco completada pela Constituição Federal, evidencia que o caminho a percorrer para consolidação de uma sociedade mais justa fraterna e solidária, além de extenso, impõe inúmeras dificuldades.
Não é possível prognosticar a distância ainda a percorrer ou a totalidade dos obstáculos que deverão ser superados. Ainda assim, já é possível identificar dois deles, ambos relacionados ao campo de atuação da Ajufergs.
O primeiro condiz com a atual e enfática flexibilização dos compromissos sociais. Natural que depois do longo intervalo de embrutecida arbitrariedade política houvesse alguma distensão. Contudo, já tarda o momento de encarrilhar os vínculos comunitários
Muito longe de compactuar com qualquer espécie de conservadorismo, decerto não é admissível consentir com a ausência de qualquer comprometimento social. Parece óbvio afirmar que a consagração da liberdade implica responsabilidade de todos, sob pena de consolidar a liberdade de apenas alguns poucos. Mas infelizmente não é o que se observa. Em terra brasilis é corrente a indistinção da liberdade com desrespeito ao próximo, às instituições ou à democracia.
Certamente esta não é uma característica específica do brasileiro. O relativismo impresso na filosofia hermenêutica contribuiu para o desmantelamento de dogmas morais e científicos. O que não significa, porém, que não possam surgir orientações para o harmônico convívio social. Ao relativismo não se baralha o hedonismo cínico e egoísta que preconiza a complacência com arbitrariedades individuais, as quais insistem em predominar sobre valores intrínsecos à dignidade da pessoa humana. Se esse desvio social não nos é particular, por outro lado, é inegável que se apresenta acentuado em território pátrio pela atávica e desordenada mescla entre interesses públicos e privados.
É preciso urgentemente superar essa fase mediante a reafirmação de compromissos sociais fundamentados em valores empenhados na inclusão universal dos interesses sociais.
Esse indesejável elastério alcança indiretamente o Poder Judiciário. Obrigações tributárias, mesmo constitucionalmente filtradas, são esfaceladas pelo singelo e inverídico argumento de oposição ‘estado vs. contribuinte’, como se este não portasse qualquer compromisso comunitário ou se aquele pudesse ser imediatamente identificado com o interesse social. As disfunções estatais não permitem atuações permissivas, senão ações que objetivem os ajustes necessários. Essa situação não difere daquela percebida na área penal. Excetuado qualquer revanchismo injustificável, constata-se o relaxamento na imposição de punições – as quais não se cingem ao recolhimento à prisão –, muito especialmente quando há a possibilidade de desfavorecer os que detêm condições econômicas favoráveis.
Não devem ser preconizadas posturas intransigentes, que concretizem o superado modelo positivista de ‘lei e ordem’. Mas o Poder Judiciário, como instância catalisadora da democracia, não pode olvidar seu papel de reclamante de comportamentos compatíveis com os interesses sociais.
A outra oposição identificada está diretamente relacionada ao desempenho do Poder Judiciário. Paradoxalmente, exortador do Estado Democrático de Direito, deixa de orientar-se, internamente, pelos princípios que pretende deflagrar. Qualquer magistrado pode reconhecer a inconstitucionalidade de um diploma legal emanado de outro Poder republicano, ao mesmo tempo em que se encontra vinculado a atos, resoluções e enunciados instituídos pelas instâncias ditas superiores sem qualquer discussão a respeito das matérias disciplinadas. Poder do qual se exige transparência e denodo no cumprimento de suas incumbências constitucionais, mas que termina por se compatibilizar com escolhas pouco democráticas daqueles que, por exemplo, exercem funções administrativas.
Hic et nunc entrelaçam-se os dois obstáculos que agem como elementos construtores do Leviatã que precisa ser combatido.
Na atualidade de individualismo exacerbado, socialmente descomprometido, é absolutamente equivocado esperar que terceiros intervenham em favor do Poder Judiciário. Afora os mal-intencionados cuja predileção é pela sua debilidade, muitos ainda não compreenderam a relevância do Poder Judiciário para a solidificação da democracia.
Por conseguinte, insta que as associações de classe trabalhem com afinco para superação desses obstáculos. Entretanto elas não funcionam automaticamente. O desencadeamento de suas ações pressupõe o abnegado trabalho de alguns poucos. E por mais competentes e combativos que o sejam, precisam contar a com a força de toda a categoria.
Juiz é agente da democracia. Atua mediante o exercício da autoridade inerente aos atos judiciais. Todavia a autoridade não mais se basta por si só, compreende responsabilidade e postura democrática. Escorar-se em passado, lamentavelmente ainda não de todo sepultado, é insuficiente para a legitimação do Poder. É preciso, pois, que o juiz se dispa da condição platônica de rei-filósofo e encare a situação com desprendimento, enquanto instrumento estabilizador da sociedade, e não simplesmente escorado no ‘dr’ que precede seu nome.
A Ajufergs cotidianamente se mostra disposta ao embate. Contudo, embora seu desempenho enérgico e corajoso, não a desmerece o fato de os circuitos antagônicos estarem em maior número. Contra estes, é preciso a participação de todos. Aos magistrados contrapõe-se o vetusto e comezinho bordão hispânico em forma interrogativa ao invés de afirmativa: passarão?
Em passado recente, no Chile, passaram. Mas o país conseguiu rearticular suas forças e recolher os destroços, tornando ao seu devido lugar. Aos que tombaram pelo caminho, a homenagem da memória pela certeza de que sem eles o arbítrio poderia se eternizar.
A Ajufergs tem a convicção de que com a atuação conjunta de seus associados a resposta àquela indagação será negativa. Pelo bem do Poder Judiciário, pelo bem da democracia. Que as brisas andinas fortaleçam nossa disposição! |