Um Estado economicamente equilibrado é direito fundamental inserido implicitamente em nosso texto Constitucional estando diretamente vinculado ao artigo 3° da Constituição Federal de 1988.
No artigo 3° da CF ficou estatuído como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3° II – garantir o desenvolvimento nacional. III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais).
Paralelamente ao direito fundamental a um estado economicamente equilibrado surge o dever de pagar tributos como condição para usufruir dos direitos inerentes a um Estado Democrático de Direito.
Para que tenhamos um Estado economicamente equilibrado necessariamente devemos conquistar sistemas de saúde, educação, segurança efetivos e devidamente adequados a nossa realidade social e econômica.
A inadequação de políticas que busquem atender os direitos fundamentais (saúde, educação, segurança), sem os recursos necessários levam a um Estado economicamente desiquilibrado e inseguro juridicamente.
Um Estado economicamente equilibrado bem se adequa a um Estado que observa e busca atender com efetividade os direitos fundamentais básicos estatuídos na Constituição Federal.
Sem a correlação entre o Estado economicamente equilibrado e aquele que oferece serviços efetivos para atender os direitos fundamentais básicos teremos prejuízos no dever de pagar tributos.
A falta de parâmetros para custeio dos serviços que buscam atender os direitos fundamentais básicos, desiquilibra o Estado levando ao prejuízo quanto ao dever dos cidadãos no pagamento de tributos.
Sem a observância desta correlação, não será possível um Estado economicamente equilibrado e, por consequência, dar atendimento adequado aos direitos fundamentais básicos – de prestação obrigatória do Estado – como saúde, educação e segurança.
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