Nesta primeira semana de maio, a Câmara dos Deputados foi palco de episódios que, em meio a tantos importantes acontecimentos do cenário nacional, devem ser observados.

Falo sobre o tratamento dado à reforma da previdência, não da previdência, mas da reforma desta.

Não pretendo aqui defender ou contrapor os interesses de qualquer das atividades profissionais envolvidas nos fatos, apenas destacar a necessidade de se perguntar, tomando como referência este ponto, mas considerando o conjunto das reformas: quais os critérios adotados na condução da reforma da previdência?

Qual seria o critério de inclusão em regras especiais dos agentes públicos da área de segurança quando se trata da promessa de inclusão dos agentes penitenciários e da polícia legislativa e posterior exclusão dos agentes penitenciários, tudo em um curto espaço de horas?

Penso que ninguém teria dúvida de que, num país de criminalidade violenta crescente, onde há poucos meses rebeliões e confrontos de facções em presídios deram evidência ainda maior ao estado das coisas, a atividade dos agentes penitenciários envolve, além de elevado risco à integridade física e de vida, um extremo desgaste psicológico, e mesmo físico, sendo uma atividade muito perigosa e penosa.

Quanto à policia legislativa, em que pese possua a denominação de polícia e esteja sim relacionada a funções de segurança do Congresso Nacional, não desempenha atividade de forma direta, constante ou precipuamente relacionada à contenção de atos praticados por delinqüentes violentos, tampouco num ambiente de trabalho comparável ao sistema carcerário.

Assim, ainda que considerando situações nas quais a atividade de polícia legislativa possa vir a envolver certo grau de risco ou estresse psicológico, e mesmo considerando a relevância institucional de a polícia legislativa desempenhar suas funções junto aos parlamentares, em comparação com os contornos evidentes da atividade de agente penitenciário à qual não dispensado sequer o mesmo tratamento, se impõe perguntar: quais os critérios norteadores das deliberações que estão a conduzir a reforma da previdência?

Não há como não parecer peculiar que a atividade daqueles que trabalham no poder legislativo estejam sendo consideradas de atividade especial, enquanto excluída atividade tão manifestamente mais revestida de risco e penosidade quanto a dos agentes penitenciários.

E se assim está sendo com relação a aposentadorias especiais ou não para estas atividades laborais, quais estarão sendo o tratamento dado ao estudo da necessidade e os critérios adotados com relação a toda reforma?

Qual a razoabilidade da urgência de tudo se fazer em meses, por vezes horas, quando se trata de reformas estruturais que alteram drasticamente um sistema vigente há décadas e que terá projeção pelas próximas gerações, para o bem e para o mal?

Quais as reais análises econômicas e de finanças públicas havidas? Qual a confiabilidade desta contas apresentadas, quando controvertidas veementemente por diversas fontes?

Quais os interesses determinantes a mover a reforma? Como distribuir com um mínimo de justiça social os ônus de eventual reestruturação do sistema previdenciário?

As perguntas não são novas, mas cada vez mais necessárias e incompatíveis com o discurso de emergência segundo o qual nenhum um dia pode ser perdido para implementá-las.

Mais parece que a pressa tem a finalidade de fazer com que não sejam as perguntas formuladas e, tanto menos, plenamente respondidas.

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