A percepção comum do fenômeno "contrato", seja ela técnico-jurídica, seja econômica ou prática, instintivamente pressupõe um vínculo entre duas partes bem definidas, com objeto delimitado e evidente, e com prazos curtos e tempos fixos. Assim são treinados os estudantes de Direito, e assim a percepção popular do fenômeno é descrita. A atual realidade, todavia, não mais corresponde com perfeição a esse modelo. São cada vez mais importantes os contratos em que uma miríade de consumidores se relaciona com um fornecedor, notadamente nos casos de serviços públicos. Também os homens de negócios, os industriais e comerciantes, ampliam seus relacionamentos para além do horizonte temporal de um ano, fazem diluir a percepção de um objeto definido, e envolvem mais de dois agentes em uma extensa rede de vínculos. Faz sentido manter a percepção instintiva de "contrato" com duas partes, um objeto definido, e um prazo curto de cumprimento? Ao responder negativamente, o presente trabalho investiga fundamentos essenciais do modelo de "contrato" para redefini-lo diante das novas realidades, e propõe soluções para resolução dos problemas que emergem da complexidade, para os quais o modelo simples não mais responde adequadamente.