As possibilidades hermenêutico-jurídicas para a validade da decisão processual tomada com a participação da inteligência artificial no Estado Democrático de Direito brasileiro são o tema deste livro.

Nos pós-Guerras, foram desenvolvidas a inteligência artificial e as novas tecnologias de informação e comunicação que implicaram remodelação social. Novos casos relacionados às características da sociedade em rede foram levados ao judiciário.

Sucederam-se fases da internet e respectivamente foram criados campos da informática jurídica – documental, de gestão e decisório. A inteligência artificial alcançou inevitavelmente o poder judiciário, inclusive o brasileiro (ferramentas RADAR, VICTOR, LIA), e é utilizada para valoração da prova, gestão de tempo processual, emissão automatizada de decisão ou sua predição.

A possibilidade concreta de substituição do julgador pelo algoritmo encontra limite filosófico na virada hermenêutico-ontológica realizada por Heidegger, seguido de Gadamer: já há hermenêutica quando o programador racionaliza contextos humanos de vida; a solução jurídica é sempre produtiva.

A utilização de inteligência artificial para proferir decisão em substituição ao juiz humano tem validade jurídica enquanto se estiver refém do esquema sujeito-objeto, da resposta apriorística; o desvelamento exclusivamente técnico não subsiste para além da predição da decisão nas teorias de Dworkin e Streck, em que compreensão é concreção.

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