A obra ingressa no terreno movediço das normas gerais previstas no art. 24 de nossa Constituição Federal. Na primeira parte, para que seja possível compreender o papel por elas desempenhado dentro do ordenamento jurídico previdenciário, o autor preocupou-se em construir um referencial teórico, tecendo considerações sobre o modelo de federalismo acolhido pela Constituição.

Na segunda parte, depois de situar a estruturação da previdência no Brasil, no cenário político e econômico fomentador da edição dos diplomas legais qualificados como normas gerais de direito previdenciário, são discutidas as escolhas efetuadas pelo Poder Legislativo.