A obra apresenta a dupla face de proteção dos direitos fundamentais pelo Estado: de um lado, a proibição de excesso, caracterizado pelo princípio da proporcionalidade no seu viés de garantia contra o arbítrio (Übermassverbot); de outro, a proteção contra omissões estatais, caracterizada pelo princípio da proporcionalidade no seu viés de proibição de proteção deficiente (Untermassverbot). (...). Eis a riqueza da obra. Nela há nitidamente algo de "constituidor", o que já justificaria o título: " A Constituição Penal".