O primeiro conjunto de questões a serem discutidas diz respeito à própria relevância do tema escolhido - o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública soluciona a problemática dos limites subjetivos da coisa julgada nesta espécie de demanda? Num segundo estágio, é conveniente interrogar - a redação do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública está de acordo com os princípios e garantias constitucionais? Será que os limites subjetivos da coisa julgada, tais como os previstos na Ação Civil Pública, estão de acordo com o conceito que a Magna Carta nos dá de coisa julgada? Uma terceira série de indagações pode ser feita - contém a dogmática jurídica elementos para redimensionar a problemática dos limites subjetivos da coisa julgada na Ação Civil Pública? É possível uma melhor compreensão dos limites subjetivos da coisa julgada na ação civil pública através da hermenêutica jurídica?