Revista AJUFERGS N.º 02
Palavra da Diretoria
O relativismo tem sido a tônica do mundo atual. O homem do medievo tinha a clara noção do bem e do mal, do certo e do errado; a dogmática religiosa impunha esta visão e poucos ousavam contestá-la. A evolução tecnológica, principalmente do Século XX, trouxe a inquietude do novo, e as certezas existentes na ciência e na visão que o homem possuía de Deus desapareceram.
Por um aspecto, o relativismo obriga o homem a pensar mais, questionar mais e não aceitar conceitos, fórmulas e princípios definitivos, gerando com isso a saudável inquietude pela busca do saber.
De outro lado, este relativismo, levado ao extremo, conduz o ser humano à insegurança e ao medo.
O conceitos de certo, errado, bom, mau, justo, injusto, divino ou profano são, a todo momento, confrontados com novas descobertas e relativizados a um extremo que chegam a desaparecer em certos momentos na vida cotidiana.
Em um país jovem, como o Brasil, com uma sociedade plural e imatura, no qual os valores da sociedade judaico–cristã que sustentaram a superestrutura do pensamento ocidental não foram ainda perfeitamente assimilados, o surgimento do relativismo traz como conseqüência o enfraquecimento do tecido social.
Os constantes escândalos de natureza político financeira que assolam o país são fruto da ausência da solidificação daqueles valores somada ao crescimento do relativismo.
Nesta seara, movem-se os Magistrados Federais, homens e mulheres não imunes às constantes mutações do mundo moderno, mas, ao mesmo tempo, sendo cobrados para se pautarem na sua vida social e profissional como referenciais de segurança e postura pessoal.
Missão cada vez mais difícil; o direito positivo, que sempre foi o paradigma de atuação dos Juízes, passa a se questionado na medida em que se toma conhecimento das querelas políticas e dos interesses que geraram as normas postas. De outro lado, na vida de relações, os juízes, como quaisquer pessoas, passam cada vez mais a questionar o seu papel como profissionais, pais, mães, homens e mulheres que são.
Talvez assim seja melhor, passamos da arrogância da certeza absoluta para a humildade da dúvida, reconhecendo que ela é nossa parceira constante, mas que, apesar dela, devemos continuar lutando para nos mantermos como um referencial positivo na sociedade brasileira.
Editorial
É com grande satisfação que a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL, pela via de sua Escola – a Escola Superior da Magistratura Federal, ESMAFE/RS – , vem apresentar à Comunidade Jurídica o segundo número de nossa Revista. De efeito, tendo em vista o sucesso da iniciativa construída pelos colegas que nos antecederam, procuramos manter aberto este importante canal de difusão do pensamento. Temos a certeza de que as meditações fomentadas no cenário jurídico federal, no dia-a-dia das Varas Federais e nas salas de aula de nossa Escola, pela sua relevância, devem continuar acessíveis, em especial, para os operadores do direito que militam em nosso Estado.
Como observa Guastini, a abordagem judicial de interpretação, orientada para os fatos, a qual é sempre impulsionada por um caso particular e a abordagem dogmática, orientada para os textos legais, são apenas dois modos diferentes de enfrentar o mesmo problema.1[1] Por isso, nossa Revista espera veicular as reflexões concretas lapidadas pelos magistrados federais, no momento em que entregam a prestação jurisdicional, bem como as lições dogmáticas de nossos professores.
A partir do novo perfil que vem sendo imprimido a nossa Escola – que passou a oferecer também cursos de especialização em Direito Público e em Direito Previdenciário, graças às parcerias entabuladas com universidades tradicionais do Rio Grande do Sul, – esperamos que este espaço também possa servir para a publicação das melhores monografias que serão selecionadas por nosso Conselho Editorial.
Por fim, queremos agradecer aos eminentes colegas que, com seus trabalhos, enriqueceram nossa Revista, esperando que, no próximo número, mais e mais colegas sintam-se estimulados a compartilhar seus estudos e experiências profissionais.
[1] GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas, p. 73.
[1] GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas, p. 73.
Conteúdo
3.1 Doutrina - Responsabilidade civil e sua evolução em direção ao risco no novo código civil
3.1 Doutrina - A normatividade jurídico-positiva da função social da propriedade
3.1 Doutrina - A incidência do imposto de renda sobre indenizações
3.3 Seção Livre - A pedagogia da autonomia de Paulo Freire e a atividade da magistratura
3.3 Seção Livre - O yeti de Cambará