Revista AJUFERGS N.º 05
Palavra da Diretoria
Rotineiramente a solidez das instituições é medida, entre outros fatores, por sua longevidade.
Aplicada essa sentença à realidade histórica da nossa Associação, será possível concluir, precipitadamente, que não cumpre a almejada condição.
Essa ilação, contudo, é resultado de insatisfatória interpretação, e por isso mesmo equivocada. Desconsidera que, se o tempo é o senhor da qualificação em comento, ninguém a alcança por acaso. Esse mal comparado currículo etário não se concretiza de repente. Ele certamente pressupõe o que passou. Mas não prescinde do seu presente. E não deixa de projetar o futuro.
E se o passado, apenas considerados os anos que correram, ainda é breve, a segurança do presente e a perspectiva de auspicioso futuro autorizam afirmar a solidez da nossa Associação.
No entanto, sua consolidação não está completa e acabada. Paradoxalmente quando assim se reputar é por que, lastimavelmente, perdeu sua razão de ser. Por isso o constante esforço por sua maior consistência não significa que assim já não se apresente ao corpo social. Apenas submete-se ao que reclama sua própria natureza: ininterrupto devir em busca da solidez necessária à existência de agremiação que se bata não somente em benefício dos magistrados federais gaúchos, mas também apta a intervir no processo de aperfeiçoamento da democracia.
Foram inúmeras as ações passadas cujos objetivos cingiam-se à defesa dos interesses dos Juízes Federais. Decerto a Associação não saiu vencedora em todos os embates. Mas a história é feita de conquistas e derrotas. E é por intermédio destas que se aproximam forças antes divididas e que se erigem instrumentos mais aperfeiçoados para obtenção de vitórias de maior ressonância.
De outro lado, a publicação da cartilha “Juiz Federal, satisfação em conhecê-lo” é exemplo do propósito de aproximação com a sociedade. Demonstra visibilidade associativa de longo alcance. O conhecimento partilhado de realidades antes desconhecidas pela sociedade proporciona o arrebatamento desta em favor dos reclamos dos Juízes Federais. O dispêndio de energia passa a ser menor. Se antes voltávamo-nos contra setores articulados e desarticulados, atualmente será preciso perseverar em desfavor daqueles, já que estes se assomam no enfrentamento das resistências pela construção de uma nação mais justa e fraterna.
E depois de tanto esforço, não seria legítimo exigir a reposição do nosso vigor por meio do lúdico? Não é este também um papel associativo? De que adianta lutar e vencer se não houver sobreviventes? As agremiações estão restritas a funções de combate institucional e esclarecimento social, ou, igualmente voltadas à finalidade associativa, precisam estar preparadas ao suprimento de necessidades mais prementes dos indivíduos? Nesse enfoque de atuação, as indagações anteriores podem ser respondidas com outra: qual associação possui envergadura suficiente para propiciar, aos seus associados, período de convivência harmônica para fins de discussões jurídicas e troca de experiências na extraordinária Buenos Aires?
Este é o passado da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul. Esse é o resultado do proceder infindável onde muitos contribuíram adicionado tijolo e concreto. A fase de fundação ou estruturação está terminada.
É preciso prosseguir erguendo paredes. Este é o presente.
E do futuro, o que esperar? Dificuldades, obviamente. Mas a superação dos obstáculos será muito menos pungente, menos por que deixaram de ser enfrentados individualmente, do que pela possibilidade de contarmos com o amparo de uma instituição púbere, é verdade, mas indiscutivelmente sólida.
Editorial
A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS tem o grato aprazimento de disponibilizar à comunidade jurídica o quinto volume de sua Revista, publicação esta que vem se solidificando como importante ferramenta não apenas a pesquisadores, mas especialmente a operadores jurídicos.
Contribuíram para este volume os eminentes Juízes Federais Carla Evelise Justino Hendges, Claudia Maria Dadico, Daniel Machado da Rocha, Enrique Feldens Rodrigues, Frederico Valdez Pereira, Gabriel Wedy e Gustavo Pedroso Severo.
Assim como ocorreu com o volume anterior, por conta do significativo número de trabalhos apresentados, novamente optou-se pela publicação apenas de artigos escritos por associados.
Interessante notar que, a par de nomes que comumente colaboram com qualificados ensaios, a cada novo volume outros colegas têm apresentado importantes reflexões sobre a aplicação cotidiana do Direito.
A resposta jurisdicional, mais do que célere, precisa ser objeto de profunda ponderação. E os escritos periodicamente publicados nesta Revista insofismavelmente auxiliam na construção de soluções inovadoras reclamadas pela nossa atividade profissional.
Também seguindo orientação anterior, o formato da Revista permanece enxuto, objetivando facilitar seu manuseio e consulta.
Retomando o propósito de publicar trabalhos forenses, re-inaugura-se seção correspondente, desta vez contendo sentença elaborada pela ilustre colega e associada Claudia Maria Dadico, na qual apresentou vigorosos argumentos sobre o difícil tema da reprodução assistida.
Agradecemos aos colaboradores ao mesmo tempo em que esperamos contar, para os próximos volumes, com os trabalhos dos associados que se sintam estimulados a compartilhar seus estudos e experiências profissionais.
Conteúdo
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- A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por Carla Evelise Justino Hendges - p.11
- A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL DO EXECUTADO DO ART. 185-A DO CTN – CONTRIBUIÇÃO PARA O ESBOÇO DE UM REGIME JURÍDICO, por Claudia Maria Dadico - p.51
- RESOLVENTO QUESTÕES DIFÍCEIS QUE ENVOLVEM O EXAME DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA CARÊNCIA, por Daniel Machado da Rocha - p. 91
- O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E O ORDENAMENTO CONSTITUCIO-NAL BRASILEIRO, por Enrique Feldens Rodrigues - p.121
- LIMITE À INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, por Frederico Valdez Pereira - p.145
- O STF E O ENFRENTAMENTO DO CONFLITO APARENTE ENTRE O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA LIVRE INICIATIVA, por Gabriel Wedy - p. 163
- O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS COMO ENTIDADES FAMILIARES E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE ADOÇÃO EM CONJUNTO POR PARCEIROS DO MESMO SEXO, por Gustavo Pedroso Severo - p. 197
- SENTENÇA - REPRODUÇÃO ASSISTIDA, por Claudia Maria Dadico - p. 223