Revista AJUFERGS N.º 07



Palavra da Diretoria


São sete as maravilhas do mundo antigo e sete as cores do arco- íris, somam sete os pecados capitais e as excelsas virtudes, conta-se em sete os dias da semana e os mares de nossas fábulas infantis. A estas seis constatações temos a satisfação de acrescentar mais uma: a revista da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS chega, finalmente, a sua sétima edição.

De fato, sete edições da revista em menos de dez anos de marcha é um feito digno de comemoração. Desde 8 de dezembro de 2001 que a Ajufergs se faz presente no cenário gaúcho e brasileiro, ciente de que “somente pela organização associativa é que os anseios e preocupações da magistratura poderão ser ouvidos nos foros próprios de discussão”, como bem expressado na edição inaugural pela então Diretoria. Naquela oportunidade, também foi saudado o advento de uma entidade “com representatividade política para atuar junto às instituições da sociedade e manter com essas um diálogo franco e democrático”, ideal que permanece, em que pese as dificuldades encontradas.
E que dificuldades! São tortuosos e difíceis os caminhos do entendimento, e muitas vezes os referidos “anseios e preocupações da magistratura” não encontram eco nos canais competentes, ou são mal interpretados pelos interlocutores em condição de atendê-las. Tome-se, por exemplo, a questão da simetria com o Ministério Público federal: uma prerrogativa legítima da magistratura, já reconhecido junto ao CNJ, cuja não efetivação permanece potencializando iniquidades mês a mês.

Neste particular, mostra-se irônico que um estudo da evolução do Ministério Público revele que a simetria ora buscada com o Parquet sempre foi uma bandeira histórica daquela instituição. Basta constatar que o próprio termo “parquet” representava o piso de taco onde os promotores permaneciam, durante os julgamentos da velha França, por não usufruírem ainda das garantias dos magistrados. De fato, antes de terem assento ao lado dos juízes, os procuradores tinham assento sobre o assoalho (parquet) da sala de audiências, ao invés de sentarem-se sobre o estrado, lado a lado à magistrature assise (sentada). Agora, no Brasil do século XXI, são os Juízes que precisam reivindicar – não só com palavras contundentes mas também com ações eficazes – seu lugar sobre o estrado, em igualdade de prerrogativas com os Procuradores da República.

Ainda no contexto desta visão retrospectiva, em que haurimos forças para os embates vindouros, vale reprisar trecho do “Palavra da Diretoria” da última edição da revista, em que dizíamos da impossibilidade de “prognosticar a distância ainda a percorrer ou a totalidade dos obstáculos que deverão ser superados”. Naquele texto, de evidente atualidade,afirmava-se também que embora a Ajufergs sempre tivesse se notabilizado por seu “desempenho enérgico e corajoso, não a desmerece o fato de os circuitos antagônicos estarem em maior número. Contra esses, é preciso a participação de todos.”
E como é preciso! Cada vez tornam-se mais verossímeis as palavras de Hipócrates, aplicáveis tanto à ciência médica quanto ao nosso cotidiano, seja o privado, seja o profissional-associativo: “a vida é curta; a arte, longa; a oportunidade é fugaz; a experiência enganosa, e o julgamento, difícil!”
Caros colegas, se o Sete é também o número da perfeição bíblica, que tenhamos a inspiração e a sabedoria de setuplicar nossos esforços nos meses difíceis que se anunciam.


Editorial


A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul – AJUFERGS tem o prazer de disponibilizar à comunidade jurídica o sétimo volume de sua Revista.

Nesta edição, trazemos ao lado das contribuições dos magistrados o meticuloso trabalho da servidora Miriam Marques, analista judiciária do TRF/4, em que é discutido o sempre interessante tema da Repercussão Geral, e reproduzimos alguns poemas do Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, que recentemente lançou seu livro de poesias Sangramor, do qual extraímos estes iluminados versos: Direito, meu amigo, é como um vinho/ que transita no bojo do processo;/ fluido que é, não pode andar sozinho/e à mesa do conviva ter acesso.

Convidamos este poeta à nossa revista e, retomando um modelo já consagrado nas primeiras edições, distribuímos os textos em três seções: Conferência, em que se procura reproduzir relevante preleção pública sobre assunto jurídico em voga, no caso, o papel do Conselho Nacional de Justiça; Doutrina, destinada à veiculação de artigos jurídicos; e Seção Livre, destinada a outras manifestações culturais dos associados.

De fato, sendo o Direito um objeto cultural, mantém constante diálogo com outros segmentos deste vasto edifício chamado cultura, de fundações greco-romanas e alvenaria multissecular. Neste contexto, soam como poesia as palavras de um brocardo antigo e apócrifo, de renovado alcance nestes tempos de sapiência instantânea a um toque do teclado: quem sabe só Direito, não sabe sequer Direito.

Sábias palavras. Cada vez mais, a aplicação da norma jurídica afastase do automatismo, da mera subsunção de fatos analisados açodadamente à literalidade do vernáculo, à medida em que a moderna hermenêutica afasta-se dos silogismos fáceis e raciocínios triviais. Se assim não fosse, poderia se informatizar também o processo decisório, alocando-se ao lado do e-proc a figura do “e-judge”. Felizmente, não é assim que o sistema funciona: ainda é necessária a presença de um juiz que, imbuído de sua condição fundamental de ser humano e das ferramentas culturais de que dispõe, analise, pondere, sinta e julgue. Daí o termo sentença - é preciso sentir antes de vaticinar -, daí a expressão acórdão, pois qualquer julga-dor, por mais arraigado que seja, já percebeu que é necessário em algum momento empreender a longa jornada que conecta a mente ao coração.

Contribuíram para este volume, com seus corações e mentes, o Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os Juízes Federais Enrique Feldens Rodrigues, Gerson Godinho da Costa, Gueverson Rogério Farias, Leandro Paulsen e Murilo Brião da Silva, além do Desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon e a analista judiciária Miriam Marques, já referidos. Agradecemos a todos e aproveitamos o ensejo desta sétima edição para incentivar todos os associados a participarem do planejamento e da execução dos próximos volumes, compartilhando assim com a comunidade jurídica meridional seus estudos, sentimentos e experiências profissionais.


Conteúdo


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- O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - p. 13


- QUESTÕES CONTROVERTIDAS ACERCA DA COMPETÊNCIA CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, por Enrique Feldens Rodrigues - p. 33


- A INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO E O CUMPRIMENTO DE METAS TEMPORAIS DE JULGAMENTO, por Gerson Godinho da Costa - p 57


- "ACIMA DA LEI", por Gueverson Farias - p. 87


- RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: SEU PRESSUPOSTO DE FATO ESPECÍFICO E AS EXIGÊNCIAS PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. A doutrina estrangeira, o RE 562.276 e a Portaria PGFN 180/2010, por Leandro Paulsen - p. 111


- OS EFEITOS DO SOBRESTAMENTO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO GERAL FRENTE AO DIREITO DOS CIDADÃOS à TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA E à RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, por Miriam Marques - p. 133


- COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL – LIMITE DE APLICAÇÃO, por Murilo Brião da Silva Severo - p. 167


- MINISTRO CARLOS THOMPSON FLORES (CENTENÁRIO DO SEU NASCIMENTO), por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - p. 199


- POEMAS, por Luiz Carlos de Castro Lugon - p. 275


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